Sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança, previsto na LC n.°...
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Tema central: A questão aborda o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) previsto na Lei Complementar n.º 483/2016 de Timbó, com foco no conceito de Pólo Gerador de Tráfego.
Legislação aplicável:
Citando literalmente a LC n.º 483/2016, Art. 9º:
Com relação ao efeito da atividade que possa caracterizar Pólo Gerador de Tráfego, independentemente da zona onde se localize ou pretenda localizar-se, o órgão municipal competente adotará as seguintes providências: (...) quando se tratar de projeto, solicitará Estudo de Impacto de Vizinhança (...).
A definição de Pólo Gerador de Tráfego normalmente envolve – como diz o enunciado – a centralização da utilização de veículos, com movimentação de cargas acima de 5 toneladas por dia e/ou fluxo superior a 150 veículos leves ao dia.
Exemplo prático: Uma central de distribuição que recebe e despacha mercadorias em caminhões de grande porte, movimentando 10 toneladas diárias, claramente se enquadra como Pólo Gerador de Tráfego, precisando de EIV para avaliar impactos no trânsito.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B) Pólo Gerador de Tráfego está correta, pois corresponde exatamente à descrição do enunciado. Segundo a doutrina (cf. José Police Neto, "Polo gerador de tráfego: um novo olhar"), empreendimentos que concentram tráfego intenso ou carga significativa devem ser avaliados urbanisticamente quanto seus efeitos viários.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Pólo Gerador de Risco Alto: Refere-se a empreendimentos que aumentam significativamente o risco à segurança, não necessariamente relacionados à movimentação de veículos ou cargas.
- C) Gerador de Ruído Noturno e E) Gerador de Ruído Diurno: Focam nos impactos sonoros e não nos efeitos viários e de trânsito.
- D) Pólo Gerador de Risco: Estes estabelecimentos podem ocasionar riscos ambientais ou à segurança pública, mas a definição de risco não é relacionada ao volume de tráfego ou movimentação de carga.
Pontos de atenção / Pegadinhas: O enunciado pode induzir à confusão entre “risco” e “tráfego”. Atenção ao volume de veículos/carga – esses são critérios objetivos previstos em lei para Pólo Gerador de Tráfego.
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