Considerando a Constituição Federal de 1988 ao tratar da Ad...

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Q4152201 Direito Constitucional
Considerando a Constituição Federal de 1988 ao tratar da Administração Pública, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"; Constituição Federal de 1988, art. 37, XVII: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;". A questão cobra a vedação geral e as exceções taxativas de acumulação remunerada, bem como a extensão da proibição a empregos e funções; por isso, a alternativa correta é a D, conforme o gabarito oficial.

Tema central: Acumulação de cargos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque apresenta as exceções como se estivessem limitadas a duas hipóteses e omite uma hipótese constitucional expressa: a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Como as exceções do art. 37, XVI, são taxativas, a omissão torna o item incompatível com a Constituição.
B
Errada
Incorreta porque afirma ser dispensável a observância do limite remuneratório do art. 37, XI, mas o art. 37, XVI é expresso ao exigir, nas acumulações permitidas, que seja "observado em qualquer caso o disposto no inciso XI". A base ainda registra o entendimento do STF de que, nas acumulações lícitas, o teto não incide sobre o somatório, mas sobre cada vínculo isoladamente; de todo modo, não se pode dizer que o inciso XI seja dispensável.
C
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o art. 37, XVII, segundo o qual a proibição de acumular se estende a empregos e funções e alcança, além da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Portanto, não há restrição apenas aos cargos da administração direta.
D
Certa
A alternativa D foi considerada correta pelo gabarito oficial porque é a única que aponta, em linha geral, para uma hipótese excepcional de acumulação remunerada com exigência de compatibilidade de horários e observância do art. 37, XI. Contudo, a redação do item não coincide literalmente com o art. 37, XVI, b, da CF, que admite "a de um cargo de professor com outro técnico ou científico". Assim, a aceitação da alternativa decorre do gabarito oficial e da eliminação das demais, não de correspondência literal perfeita com o texto constitucional.
E
Errada
Incorreta porque suprime requisito constitucional expresso. A acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas só é admitida quando houver compatibilidade de horários. A independência de compatibilidade afirmada no item contraria o caput do art. 37, XVI e sua alínea c.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma hipótese taxativa de acumulação com fórmula aberta. A Constituição admite professor com outro cargo técnico ou científico, não com cargo de qualquer natureza; ainda assim, como as demais alternativas afrontam frontalmente a literalidade dos arts. 37, XVI e XVII, o gabarito oficial ficou com a D.
Dica para questões semelhantes
  • Parta da regra do art. 37, XVI: acumulação remunerada é vedada; só depois confira se a alternativa caiu exatamente em uma das hipóteses taxativas.
  • Verifique sempre os dois requisitos que acompanham todas as exceções: compatibilidade de horários e observância do art. 37, XI.
  • Não aceite formulações amplas como "cargo de qualquer natureza" quando a Constituição traz enumeração fechada.
  • Lembre que a vedação não fica na administração direta: o art. 37, XVII também alcança empregos e funções da administração indireta indicada no texto constitucional.

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Comentários

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Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral – temas 377 e 384) (Info 862).

A Emenda Constitucional nº 138/2025 alterou a Constituição Federal para autorizar a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza na administração pública

A EC 138/2025 alterou o art. 37, XVI, da CF, mantendo a possibilidade de ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE ou de QUALQUER CARGO PÚBLICO COM OUTRO DE PROFESSOR, desde que observado o TETO REMUNERATÓRIO DO ART. 37, XI, DA CF.

Acrescentando: Nos casos de ACUMULAÇÃO CONSTITUCIONAL DE CARGOS, o STF entende que o TETO REMUNERATÓRIO INCIDE INDIVIDUALMENTE SOBRE CADA VÍNCULO, e não sobre o SOMATÓRIO DAS REMUNERAÇÕES.

STF, Temas 377 e 384 de Repercussão Geral

Gabarito Letra D

Inovação fResquinhaaa

  • Regra Geral: É permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza (afastando a restrição antiga que exigia que o segundo cargo fosse estritamente técnico ou científico), condicionando-se a validade à compatibilidade de horários e ao respeito ao teto remuneratório constitucional.
  • Professor + qualquer natureza
  • 2 Saude 
  • Professor + Professor

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