Considerando a Constituição Federal de 1988 ao tratar da Ad...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"; Constituição Federal de 1988, art. 37, XVII: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;". A questão cobra a vedação geral e as exceções taxativas de acumulação remunerada, bem como a extensão da proibição a empregos e funções; por isso, a alternativa correta é a D, conforme o gabarito oficial.
- Parta da regra do art. 37, XVI: acumulação remunerada é vedada; só depois confira se a alternativa caiu exatamente em uma das hipóteses taxativas.
- Verifique sempre os dois requisitos que acompanham todas as exceções: compatibilidade de horários e observância do art. 37, XI.
- Não aceite formulações amplas como "cargo de qualquer natureza" quando a Constituição traz enumeração fechada.
- Lembre que a vedação não fica na administração direta: o art. 37, XVII também alcança empregos e funções da administração indireta indicada no texto constitucional.
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Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral – temas 377 e 384) (Info 862).
A Emenda Constitucional nº 138/2025 alterou a Constituição Federal para autorizar a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza na administração pública
A EC 138/2025 alterou o art. 37, XVI, da CF, mantendo a possibilidade de ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE ou de QUALQUER CARGO PÚBLICO COM OUTRO DE PROFESSOR, desde que observado o TETO REMUNERATÓRIO DO ART. 37, XI, DA CF.
Acrescentando: Nos casos de ACUMULAÇÃO CONSTITUCIONAL DE CARGOS, o STF entende que o TETO REMUNERATÓRIO INCIDE INDIVIDUALMENTE SOBRE CADA VÍNCULO, e não sobre o SOMATÓRIO DAS REMUNERAÇÕES.
STF, Temas 377 e 384 de Repercussão Geral
Gabarito Letra D
Inovação fResquinhaaa
- Regra Geral: É permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza (afastando a restrição antiga que exigia que o segundo cargo fosse estritamente técnico ou científico), condicionando-se a validade à compatibilidade de horários e ao respeito ao teto remuneratório constitucional.
- Professor + qualquer natureza
- 2 Saude
- Professor + Professor
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Galera, Faço LIVE mostrando como estudo, os materiais que uso, os mnemonicos etc.. da uma força la no canal e se inscreve e participe tmb da live..
Canal: youtube.com/@albert_nos_estudos (Copie e cole ou link no perfil do QC)
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