Conforme a LC n.° 363/2008 - Código de Edificações, assinal...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
1. Interpretação e legislação: O enunciado aborda conceitos do Código de Edificações de Timbó (LC nº 363/2008), especialmente sobre elementos arquitetônicos salientes que proporcionam proteção, mas não são destinados à circulação na parte superior. O tema central é a definição de marquise, um conceito fundamental para arquitetos atuantes em projetos urbanos.
2. Fundamentação legal: A legislação diz:
LC nº 363/2008, art. 2º: “Marquise – cobertura em balanço, na parte externa da edificação, destinada a servir de proteção, sem utilização na parte superior.”
3. Explicação do tema: Marquises são comuns em calçadas de prédios comerciais, prolongando a cobertura da fachada para proteger pedestres de chuva e sol, mas não servem como sacadas ou terraços, pois seu topo não é acessível. É importante compreender o termo “em balanço”, ou seja, estrutura projetada além do alinhamento do edifício, sem apoio direto em colunas externas.
Exemplo prático: Imagine uma loja no centro de Timbó: a marquise avança sobre a calçada, protegendo clientes, mas ninguém pode pisar sobre ela pois sua parte superior não é estruturada para uso.
4. Justificativa da alternativa correta: Alternativa C — Marquise: Conforme o conceito extraído do art. 2º da LC 363/2008, é o único elemento que corresponde à cobertura externa em balanço, destinada à proteção, sem uso superior, respondendo precisamente à questão.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) Alinhamento: Refere-se à linha imaginária que limita os terrenos ou edifícios e não tem relação com coberturas salientes.
- B) Edificação: Abrange toda a construção, não se refere a um elemento específico de proteção externa.
- D) Toldo: Embora também seja uma proteção, é frequentemente removível e não integra a estrutura do edifício de forma definitiva.
- E) Varanda: Área externa acessível, destinada ao uso, o que contraria o requisito de "sem utilização na parte superior".
6. Estratégia de prova: Atenção aos termos “sem utilização na parte superior” e “cobertura saliente em balanço” — ambos afastam varanda e toldo da definição pretendida!
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