Q3168702Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Conforme a Lei Complementar n.º 465/2015, que dispõe
sobre o parcelamento do solo no município de Timbó, em
seu art.145, define que essa área é a obtida
subtraindo-se da área total as áreas destinadas aos
logradouros públicos, áreas de utilidade pública, áreas
verdes, áreas de preservação permanente e outras
áreas destinadas a integrar o patrimônio do Município.
Está se falando da:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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