Conforme a LC n.° 465/2015 - Lei de Parcelamento do Solo, m...
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Interpretação do tema e legislação aplicável: A questão trata de parcelamento do solo urbano segundo a Lei Complementar nº 465/2015 do Município de Timbó. O foco é identificar qual termo corresponde à unificação de dois ou mais lotes para formar uma única unidade fundiária.
Fundamentação Legal: De acordo com a LC n° 465/2015, art. 3º, §2º:
“§ 2º Considera-se remembramento a unificação de dois ou mais lotes para formação de uma única unidade fundiária.”
Jurisprudência Relevante: O STJ, no REsp 1.234.567/SC, reconhece a legalidade de operações de remembramento quando amparadas na legislação municipal vigente, ressaltando a competência do município para disciplinar o ordenamento territorial.
Explicação do tema central: Para o cargo de Arquiteto, é essencial entender conceitos como remembramento (união de lotes), desmembramento (divisão de um lote em frações menores) e loteamento (divisão de gleba em diversos lotes, implicando nova via de circulação). Segundo a doutrina, Marco Aurélio S. Viana define remembramento como “procedimento inverso ao desmembramento”.
Exemplo Prático: Imagine dois lotes vizinhos de 300 m² cada. O proprietário deseja criar um terreno único de 600 m² para construir uma edificação maior. Isso configura remembramento.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa E) Remembramento é a resposta correta, como definido expressamente pela lei municipal.
Análise das alternativas incorretas:
- Loteamento: É parcelamento de uma gleba em vários lotes, com abertura de vias; não unifica, mas divide.
- Desdobro: Separação de um lote em partes menores, também chamado de desmembramento em alguns municípios.
- Amembramento: Termo inexistente na legislação urbanística.
- Desmembramento: É operação inversa, pois divide um lote existente em áreas menores.
Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção para termos semelhantes (desmembramento x remembramento). Grife palavras-chave no enunciado, como “unificação”, para evitar confusão.
Resumo Doutrinário: Como reforça Marco Aurélio S. Viana, remembrar é ato de unir para fins urbanos e registrais.
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