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Q2201819 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Marque a alternativa que corresponde à maior dimensão admitida para quadras, prevista na LC n.° 465/2015 - Lei de Parcelamento do Solo: 
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Comentário de Gabarito – Lei de Parcelamento do Solo de Timbó (LC n.º 465/2015)

Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é limitação máxima das dimensões das quadras no parcelamento do solo urbano, regulamentado pela Lei Complementar Municipal n.º 465/2015 de Timbó, fundamental para atuação de arquitetos em projetos urbanos e loteamentos.

Legislação Aplicável:
Lei Complementar n.º 465/2015 — Artigo 19:
"Art. 19. Em qualquer zona, a maior dimensão das quadras não poderá exceder a 200m (duzentos metros)."

Explicação do Tema: O limite de 200 metros para a maior dimensão das quadras busca favorecer a permeabilidade urbana, acessibilidade, ventilação, iluminação natural e o desenvolvimento sustentável das cidades. Arquitetos e urbanistas devem estar atentos a esses parâmetros ao projetar loteamentos, evitando a formação de grandes blocos urbanos que dificultem a circulação e integração entre bairros.

Exemplo prático:
Ao projetar um novo loteamento em Timbó, um arquiteto propõe quadras de 250 metros de extensão. Segundo a LC n.º 465/2015, esse projeto deverá ser ajustado porque a maior dimensão permitida é de 200 metros.

Justificativa da Alternativa Correta:
(B) 200 metros – É o limite máximo permitido pela lei municipal, conforme disposto no art. 19.
Palavra-chave: maior dimensão.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 2000 metros – Extremamente superior ao exigido, geraria quadras desproporcionais e contrárias ao objetivo do ordenamento urbano.
  • C) 500 metros – Não encontra respaldo na legislação municipal; também configuraria dimensões excessivas.
  • D) 1000 metros – Idem ao argumento anterior; fora do limite legal.
  • E) 300 metros – Encorajaria quadras além do limite, contrariando explicitamente o artigo 19.

Pegadinhas: Cuidado com números parecidos e confusão entre “maior dimensão da quadra” e outras medidas urbanísticas (como frente dos lotes ou largura das ruas). A banca costuma misturar tais conceitos para induzir ao erro.

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