A Lei nº 11.350/2006 estabelece que o Agente
Comunitário de Saúde tem como atribuição o
desenvolvimento de ações de saúde nos contextos
domiciliares e comunitários. Essas ações são
fundamentadas na assistência multiprofissional em
saúde da família. Assim, é considerada uma atividade
precípua desse profissional, em sua área geográfica de
atuação, a realização de visitas domiciliares.