Acerca das concessões e parcerias público-privadas, assinal...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 3º: "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado." A alternativa E afirma o oposto, ao incluir essa concessão comum sem contraprestação no conceito de PPP, razão pela qual é a incorreta.
- Comece pelo art. 2º da Lei nº 11.079/2004: PPP é apenas concessão patrocinada ou administrativa.
- Se a alternativa tratar de concessão comum sem contraprestação pecuniária do parceiro público, a resposta correta é a exclusão do conceito de PPP.
- Em PPP, confira três pontos literais recorrentes: modalidade licitatória, prazo mínimo de 5 anos e distinção entre concessão patrocinada e administrativa.
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Alternativa E (INCORRETA)
"Art. 2º [...] § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Alternativa A
"Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"
Alternativa B
"Art. 2º [...] § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou"
Alternativa C
"Art. 2º [...] § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, when envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Alternativa D
"Art. 2º [...] § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."
“Ele dá força ao cansado, e aumenta as forças ao que não tem nenhum vigor.” ISAIAS 40:29
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