Analise as afirmativas abaixo, relativas aos bens dos entes ...
I- Os rios que banham mais de um Estado integram os bens da União.
II- A proteção ao meio ambiente é competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
IIl- A navegação aérea, aeroespacial e a infraestruturа aeroportuária são serviços explorados diretamente pela União ou mediante autorização, concessão ou permissão, constituindo matéria de competência legislativa concorrente.
IV- São bens da União a plataforma continental e sua zona econômica exclusiva.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 20, III: "Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado (...)"; art. 23, VI: "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas"; art. 24, VI: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição"; art. 22, X: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial"; art. 20, V: "Art. 20. São bens da União: (...) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva". Aplicando ao caso: I e II estão de acordo com a literalidade constitucional; III é falsa porque confunde exploração pela União com competência legislativa, que é privativa; e IV deve ser afastada na leitura estrita adotada na base, pois a assertiva não reproduz a redação do art. 20, V, que se refere aos recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
- Separe sempre competência administrativa ou de exploração de serviço da competência legislativa; o art. 21 não substitui o art. 22.
- Em bens da União, confira a redação exata do art. 20: a banca pode trocar o bem em si pelos recursos naturais vinculados a ele.
- Em matéria ambiental, verifique se a questão está falando de competência comum administrativa ou de competência legislativa concorrente; a Constituição prevê ambas, em dispositivos diferentes.
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Comentários
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O erro da IV é o "e"
plataforma continental, mar territorial OU zona econômica exclusiva
Por que IV está errada?
De acordo com o Artigo 20, inciso V, da Constituição Federal, o que pertence à União não são os espaços geográficos em si, mas sim os recursos naturais contidos neles.
Conforme o art. 20, III, da Constituição Federal:
São bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro.
Acrescentando: "São bens da União as ZONAS ONDE SE FAÇA SENTIR A INFLUÊNCIA DAS MARÉS, pois são consideradas TERRENOS DE MARINHA, integrantes do patrimônio da União. Os bens que já pertenciam à União na promulgação da CF/88 foram mantidos em sua titularidade. (...) As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União são de propriedade dos Estados-membros (art. 26, III, CF), reforçando o art. 20, I, da CF, de modo que outros bens podem ser atribuídos à União por legislação compatível com a Constituição."
(STF, ADPF 1.008/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Informativo 1095/2023)
Pô muito satisfatório acertar algo que a maioria errou. Tenho certeza que grande parte foi de letra B por conta das estatísticas, e erraram por não confiar na sua resposta... GAB- A
´´O esforço que só Deus vê, gera recompensa que só Deus dá!!``
#PPRN
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