De acordo com o Art. 30 da Constituição da República Federa...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Interpretação e legislação aplicada: A questão exige identificar, entre as competências constitucionais dos Municípios, aquela que não está prevista no Art. 30 da Constituição Federal de 1988. Trata-se de tema essencial da Organização Político-Administrativa, importante para candidatos ao cargo de Guarda Municipal.
Fundamentação legal:
Constituição Federal, Art. 30:
"Compete aos Municípios: (...)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;"
O STF, no julgamento do RE 194.704, reafirmou que a prestação do transporte coletivo é de competência municipal (jurisprudência consolidada).
Explicação do tema central: É cobrada do candidato a identificação das competências municipais e eventuais exclusões. Saber interpretar termos limitadores, como "exceto", é fundamental.
Exemplo prático: Imagine a Prefeitura decidindo sobre linhas de ônibus. É competência municipal organizar esse serviço, que deve incluir o transporte coletivo, pois ele representa interesse local essencial para a população.
Justificativa da alternativa correta:
Letra C está ERRADA porque afirma que o Município deve excluir o transporte coletivo de sua prestação. Isso contraria a CF/88, que determina que o transporte coletivo está incluído entre os serviços públicos de interesse local de competência municipal.
Análise das alternativas incorretas:
A) Está correta, pois a CF/88, Art. 30, II, permite suplementar legislação federal e estadual.
B) Também está correta: Art. 30, IV, autoriza criar, organizar e suprimir distritos, obedecida a legislação estadual.
D) Corretíssima: Art. 30, I, estabelece ser competência municipal legislar sobre interesse local.
Pegadinha destacada: Atenção ao termo “exceto”, frequentemente utilizado para induzir ao erro. Não confunda o que o Município deve fazer com aquilo que não lhe cabe fazer segundo a CF/88!
Conclusão: O candidato que domina a literalidade da CF/88 e entende a competência municipal evita "pegadinhas" e potencializa sua pontuação em Direito Constitucional!
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Comentários
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GAB: C
O Art. 30, inciso V da Constituição Federal afirma que compete aos Municípios:
“Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”
a D não está errada.
indiretamente* é diretamente esse é o errdo da letra D
Gabarito Correto: (C)
A questão pede para assinalar a alternativa que NÃO (EXCETO) corresponde a uma competência dos Municípios segundo o Art. 30 da Constituição Federal de 1988.
Análise Detalhada:
• (C) Correto (é a exceção): A alternativa afirma que o Município deve organizar os serviços públicos "excluindo o de transporte coletivo".
◦ O Erro: O texto constitucional (Art. 30, V) diz exatamente o contrário: "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".
• (A), (B) e (D) Incorretas (são competências reais):
◦ (A) Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (Art. 30, II).
◦ (B) Criar, organizar e suprimir distritos (Art. 30, IV).
◦ (D) Legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, I).
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