De acordo com a Lei nº 9.868/1999, que disciplina o process...
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Gabarito: B. Nos termos do art. 26 da Lei nº 9.868/1999, a decisão em ADI e ADC é irrecorrível, admitindo-se apenas embargos de declaração, sendo vedada a ação rescisória.
Erros das demais:
A: Incorreta. A ADI é indisponível; não se admite desistência (art. 5º).
C: Incorreta. Não há intervenção de terceiros em ADI; admite-se apenas o amicus curiae (art. 7º, § 2º).
D: Incorreta. A cautelar em ADI produz, em regra, efeitos ex nunc, podendo o STF atribuir efeitos ex tunc excepcionalmente.
E: Incorreta. A lista está incompleta.
Os legitimados para propor ADC são os mesmos do art. 103 da Constituição Federal, incluindo, por exemplo:
- Governador de Estado e do DF;
- Conselho Federal da OAB;
- confederação sindical;
- entidade de classe de âmbito nacional, entre outros.
- A alternativa omitiu diversos legitimados, razão pela qual está incorreta.
Lei n° 9.869/99 - Art. 26. A decisão que DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE OU A INCONSTITUCIONALIDADE da lei ou do ato normativo em AÇÃO DIRETA OU EM AÇÃO DECLARATÓRIA é IRRECORRÍVEL, ressalvada a interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO PODENDO, IGUALMENTE, SER OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
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