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Q4152191 Direito Constitucional
De acordo com a Lei nº 9.868/1999, que disciplina o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.868/1999, art. 26: "A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória." No caso, a alternativa B reproduz essa regra legal, tornando-a a correta.

Tema central: ADI e ADC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria vedação expressa da Lei nº 9.868/1999, art. 5º: "Proposta a ação direta, não se admitirá desistência."
B
Certa
A alternativa B está correta por correspondência direta com o art. 26 da Lei nº 9.868/1999. A lei prevê que a decisão de mérito em ADI ou ADC que declara constitucionalidade ou inconstitucionalidade é irrecorrível, admite embargos de declaração e veda ação rescisória.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.868/1999, art. 7º, caput, dispõe: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade." O art. 7º, § 2º, permite apenas a manifestação de outros órgãos ou entidades, o que não equivale a intervenção de terceiros.
D
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.868/1999, art. 11, § 1º, estabelece: "A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa." Portanto, a regra é ex nunc, e não ex tunc.
E
Errada
Está errada porque apresenta rol incompleto de legitimados para ADC. A Lei nº 9.868/1999, art. 13, prevê legitimados além dos mencionados na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade da Lei nº 9.868/1999: desistência em ADI, manifestação admitida pelo relator confundida com intervenção de terceiros, efeito da cautelar e rol incompleto de legitimados da ADC.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 9.868/1999, quando a alternativa reproduz literalmente o art. 26, a tendência é estar correta: irrecorribilidade, embargos de declaração cabíveis e vedação de ação rescisória.
  • Na ADI, elimine a opção que admitir desistência após a propositura.
  • Não confunda vedação de intervenção de terceiros com a possibilidade de manifestação de órgãos ou entidades do art. 7º, § 2º.
  • Na cautelar em ADI, a regra legal é efeito ex nunc; retroatividade é exceção expressa.

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Comentários

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Gabarito: B. Nos termos do art. 26 da Lei nº 9.868/1999, a decisão em ADI e ADC é irrecorrível, admitindo-se apenas embargos de declaração, sendo vedada a ação rescisória.

Erros das demais:

A: Incorreta. A ADI é indisponível; não se admite desistência (art. 5º).

C: Incorreta. Não há intervenção de terceiros em ADI; admite-se apenas o amicus curiae (art. 7º, § 2º).

D: Incorreta. A cautelar em ADI produz, em regra, efeitos ex nunc, podendo o STF atribuir efeitos ex tunc excepcionalmente.

E: Incorreta. A lista está incompleta.

Os legitimados para propor ADC são os mesmos do art. 103 da Constituição Federal, incluindo, por exemplo:

  • Governador de Estado e do DF;
  • Conselho Federal da OAB;
  • confederação sindical;
  • entidade de classe de âmbito nacional, entre outros.
  • A alternativa omitiu diversos legitimados, razão pela qual está incorreta.

Lei n° 9.869/99 - Art. 26. A decisão que DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE OU A INCONSTITUCIONALIDADE da lei ou do ato normativo em AÇÃO DIRETA OU EM AÇÃO DECLARATÓRIA é IRRECORRÍVEL, ressalvada a interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO PODENDO, IGUALMENTE, SER OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA.

qual erro da E

O erro da alternativa E está em dizer que PARTIDO POLÍTICO pode ajuizar ADC ❌❌❌

Para propor uma ADC somente são legitimados 2 PESSOAS e 2 MESAS

Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:         

I - o Presidente da República;

II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

III - a Mesa do Senado Federal;

IV - o Procurador-Geral da República.

Os Partidos Políticos podem propor ADI (e não ADC)

Art. 2 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:      

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

HÁ COMENTÁRIOS ERRADOS

CUIDADO

CF - institui o mesmo rol de legitimados para ADI/ADC mais amplo (Artigo 103, CF).

Há no artigo 13 da Lei 9.868/99 uma legitimidade mais restrita (apenas 4 legitimados e não inclui o partido político com representação no Congresso Nacional, que, ao meu ver, é o ERRO DA QUESTÃO, e isso forçando muito ainda, porque a questão fala em "pode" e se fosse levar em consideração a CF, não estaria errada, mas levei em consideração a legislação infraconstitucional para chegar a tal raciocínio.

No mais, é uníssono que o rol de legitimados para ADI/ADC é comum e deve observar a Carta Magna (Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:)

Qualquer erro, só chamar no privado.

Bons estudos :)

EM TUDO DAI GRAÇA.

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