A pessoa considerada "militar", para aplicação do Código Pe...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal Militar, art. 22: “É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.” A questão cobra esse conceito legal específico, e a alternativa B é a que se ajusta a ele.
- Quando a questão perguntar quem é militar para fins do CPM, procure o conceito legal próprio do Código, não uma noção administrativa genérica.
- No art. 22 do CPM, o requisito decisivo é a incorporação às Forças Armadas para servir em posto, graduação ou sob disciplina militar.
- Desconfie de alternativas que restrinjam o conceito apenas a serviço ativo ou apenas a oficiais.
- Verifique se a alternativa contempla a abrangência expressa do dispositivo: tempo de paz ou de guerra.
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Gab: B
CPM, Art. 22. É militar, para o efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada a instituições militares ou nelas matriculada, para servir em posto ou em graduação ou em regime de sujeição à disciplina militar.
A alternativa B está correta, pois, para fins de aplicação do Código Penal Militar, considera-se militar quem está regularmente incorporado às Forças Armadas, às Polícias Militares ou aos Corpos de Bombeiros Militares, possuindo vínculo funcional (matrícula), e submetido à hierarquia e à disciplina militar, tanto em tempo de paz quanto em tempo de guerra.
De acordo com o Código Penal Militar a pessoa considerada “militar” é aquela que estiver incorporada às Forças Armadas e sujeita disciplina militar, em tempo de paz ou guerra.
Pessoa considerada militar
Art. 22. É militar, para o efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada a instituições militares ou nelas matriculada, para servir em posto ou em graduação ou em regime de sujeição à disciplina militar.
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