Para fins de aplicação da lei penal militar, considera-se s...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal Militar, art. 24: “O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.” Como a questão pede exatamente o conceito de superior para fins de aplicação da lei penal militar, a alternativa correta é a que reproduz essa definição legal, isto é, a letra A.
- Quando a questão pedir conceito para fins de aplicação da lei penal militar, confira se a alternativa reproduz a definição legal do CPM.
- Desconfie de alternativas com termos como “só” e “apenas” quando o texto legal adota conceito mais amplo.
- No tema de superioridade no CPM, o critério decisivo é autoridade funcional, não o nome do cargo nem a simples condição de oficial.
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Conceito de superior
Art. 24. Considera-se superior para fins de aplicação da lei penal militar:
I – o militar que ocupa nível hierárquico, posto ou graduação superiores, conforme a antiguidade, nos termos da (Estatuto dos Militares), e de leis das unidades da Federação que regulam o regime jurídico de seus militares;
II – o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação. (GABARITO)
Parágrafo único. O militar sobre o qual se exerce autoridade nas condições descritas nos incisos I e II do caput deste artigo é considerado inferior hierárquico para fins de aplicação da lei penal militar
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