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Q4152177 Direito Penal Militar
Para fins de aplicação da lei penal militar, considera-se superior: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal Militar, art. 24: “O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.” Como a questão pede exatamente o conceito de superior para fins de aplicação da lei penal militar, a alternativa correta é a que reproduz essa definição legal, isto é, a letra A.

Tema central: Conceito de superior
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a definição legal expressa no art. 24 do Código Penal Militar. O critério jurídico decisivo é funcional: considera-se superior, para fins penais militares, o militar que exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação em razão da função. Não se trata de cargo específico nem de simples condição hierárquica abstrata.
B
Errada
Incorreta. A alternativa restringe o conceito legal de superior a “oficiais generais diretores”, mas o art. 24 do CPM não faz essa limitação. A definição legal é geral e funcional, não exclusiva de determinada classe de oficiais ou função diretiva.
C
Errada
Incorreta. A expressão “só os comandantes” cria exclusividade que não existe no texto legal. O CPM não limita o conceito de superior apenas aos comandantes; o requisito é o exercício de autoridade em virtude da função.
D
Errada
Incorreta. A alternativa substitui o requisito legal por outro diverso. A lei exige autoridade funcional sobre outro de igual posto ou graduação; não basta ser oficial nem ter o mesmo posto. O erro está em eliminar a exigência de autoridade decorrente da função.
E
Errada
Incorreta. Também impõe restrição não prevista em lei ao afirmar que são superiores “apenas os chefes de Estado-Maior”. O art. 24 do CPM não vincula o conceito de superior exclusivamente a esse cargo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre superioridade penal militar e cargo nominalmente elevado ou mera condição hierárquica. O conceito legal cobrado é funcional: autoridade exercida em virtude da função sobre militar de igual posto ou graduação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir conceito para fins de aplicação da lei penal militar, confira se a alternativa reproduz a definição legal do CPM.
  • Desconfie de alternativas com termos como “só” e “apenas” quando o texto legal adota conceito mais amplo.
  • No tema de superioridade no CPM, o critério decisivo é autoridade funcional, não o nome do cargo nem a simples condição de oficial.

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Conceito de superior

  Art. 24. Considera-se superior para fins de aplicação da lei penal militar:

I – o militar que ocupa nível hierárquico, posto ou graduação superiores, conforme a antiguidade, nos termos da (Estatuto dos Militares), e de leis das unidades da Federação que regulam o regime jurídico de seus militares;

II – o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação. (GABARITO)

Parágrafo único. O militar sobre o qual se exerce autoridade nas condições descritas nos incisos I e II do caput deste artigo é considerado inferior hierárquico para fins de aplicação da lei penal militar

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