Responde subjetivamente por danos causados a terceiros:
Gaba: E
Art. 37, § 6º, CRFB: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"
A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que tenha causado em caso de dolo ou de culpa.
Bons estudos!
A responsabilidade da Administração Pública é objetiva, mas há direito de regresso em caso de dolo ou culpa do servidor. Neste caso, a responsabilidade é subjetiva.
gab E
A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que tenha causado em caso de dolo ou de culpa.
Na verdade não é o servidor que responde subjetivamente, mas sim, o agente público. Sabemos que servidor é aquele regido pela 8112/90 e que agente é toda e qualquer pessoa, prestando serviço em nome do Estado, ainda que temporariamente e sem remuneração. Assim prevê o inciso VI, art 37 da CF: "O agente".
Mas na falta de outra assertiva, marca-se SERVIDOR PÚBLICO.
vitima cobra do estado
estado cobra do agente-dolo/culpa
Art. 37, § 6º, CRFB: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"
Gab: E
Responde subjetivamente por danos causados a terceiros:
PJDPúblico (adm direta ou indireta em prestação de serviços públicos, não em exploração de atividade econômica) e PJDPrivado (em prestação de serviço público) respondem de forma objetiva aos particulares. Enquanto seus agentes respondem de forma subjetiva ao Estado.
Exemplos de PJDPrivado:
a permissionária prestadora de serviço público.
concessionária prestadora de serviço público.
Exemplos de PJDPúblico:
a autarquia.
ente da administração direta.
Exemplos de agente que responde ao Estado:
o servidor público.
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Força, guerreiros. Estamos quase lá.
art. 37, § 6º, da Constituição Federal). A responsabilidade civil do servidor público perante a Administração é subjetiva.