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Q4152165 Direito Penal Militar
É correto afirmar que a lei penal militar aplica-se, conforme o Código Penal Militar (CPM), a crime cometido fora do território nacional:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal Militar, art. 7º, caput e § 1º: “Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.” Como a questão trata de crime cometido fora do território nacional, o próprio texto legal resolve o caso e confirma a alternativa A.

Tema central: Extraterritorialidade no CPM
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o núcleo normativo do art. 7º do CPM: a lei penal militar incide também sobre crime cometido fora do território nacional, e essa incidência não é afastada pelo fato de o agente estar sendo processado pela justiça estrangeira. O fundamento decisivo é a literalidade do dispositivo, que prevê expressamente essa independência em relação à persecução no exterior.
B
Errada
Errada porque o art. 7º do CPM não condiciona a aplicação da lei penal militar, em crime praticado no exterior, ao fato de a vítima ser civil. Esse requisito não consta do dispositivo.
C
Errada
Errada porque o art. 7º do CPM não exige que o fato também seja punível pela lei penal comum para que a lei penal militar se aplique fora do território nacional. A alternativa cria condicionante inexistente no texto legal.
D
Errada
Errada porque a dupla nacionalidade do agente não aparece no art. 7º do CPM como requisito para a incidência extraterritorial da lei penal militar. Trata-se de exigência sem previsão legal no dispositivo aplicável.
E
Errada
Errada porque o CPM não subordina a aplicação da lei penal militar à existência de dispensa pela lei estrangeira. Ao contrário, o art. 7º afirma a incidência da lei penal militar ainda que haja processamento ou julgamento pela justiça estrangeira.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra própria do art. 7º do CPM e condicionantes que o candidato pode importar de outros regimes de extraterritorialidade. No CPM, o texto legal resolve diretamente: aplica-se a lei penal militar também no exterior, mesmo com persecução estrangeira.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de crime militar praticado fora do território nacional, confira primeiro se o CPM traz regra expressa de incidência extraterritorial.
  • Se a alternativa acrescentar condição não escrita no art. 7º do CPM, como nacionalidade, vítima civil ou dupla tipicidade na lei penal comum, a tendência é estar errada.
  • Em temas de aplicação da lei penal militar no espaço, a expressão decisiva do art. 7º é “ou fora dele” e “ainda que... esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira”.

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 Territorialidade, Extraterritorialidade

        Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

Lembrando que entre normas do CPM e tratados internacionais, prevalecem os TRATADOS!

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

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