Com base na Constituição Federal, as contas do Governo do T...

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Q3836046 Direito Constitucional
Com base na Constituição Federal, as contas do Governo do Território serão submetidas:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 33, § 2º: “As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.” O enunciado trata exatamente desse encaminhamento das contas, de modo que o órgão competente indicado pela Constituição é o Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

Tema central: Contas do Território
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao texto constitucional aplicável: as contas do Governo do Território são submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
B
Errada
Está errada por dupla desconformidade com a Constituição: troca o órgão destinatário das contas, que não é a Assembleia Legislativa, mas o Congresso Nacional, e troca o órgão responsável pelo parecer prévio, que não é o Ministério da Fazenda, mas o Tribunal de Contas da União.
C
Errada
Está errada porque inverte as competências constitucionais. As contas do Governo do Território não são submetidas ao Tribunal de Contas da União; elas são submetidas ao Congresso Nacional. Além disso, o parecer prévio não é do Congresso Nacional, mas do Tribunal de Contas da União.
D
Errada
Está errada porque indica órgãos não previstos no art. 33, § 2º, da Constituição para essa hipótese. Nem a Câmara Legislativa é o órgão destinatário das contas do Governo do Território, nem há previsão, nesse dispositivo, de parecer prévio por Tribunal de Contas do Território.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre o órgão que recebe as contas e o órgão que emite o parecer prévio, além da confusão entre o regime dos Territórios e órgãos próprios de Estados ou do Distrito Federal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de contas públicas, separe sempre duas funções: quem aprecia as contas e quem emite o parecer prévio.
  • Em tema de Territórios, confira se a alternativa respeita o modelo constitucional específico, sem importar órgãos de Estados ou do Distrito Federal.
  • Se a base normativa for literal, resolva pela correspondência exata entre o texto constitucional e a alternativa.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF, Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

congresso julga TCU analisa

Gab A

Gabarito Oficial: "A" ✅

Se você marcou Assembleia Legislativa em Território Federal, parabéns: você acaba de criar um órgão que a CF/88 nem previu pra esse "puxadinho" administrativo da União. O Governador do Território joga no time federal, então quem dá o veredito final é o Congresso Nacional após o TCU dar aquele "confere" básico pra ver se o dinheiro não foi pro ralo.

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. [...] § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

Fonte ⛲ : IA da zuera ®️™️

Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj ✔️

1. Território → integra a UNIÃO;

2. Julgamento das contasCONGRESSO NACIONAL;

3. Controle técnico TCU (PARECER PRÉVIO).

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