Com base na Constituição Federal, as contas do Governo do T...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 33, § 2º: “As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.” O enunciado trata exatamente desse encaminhamento das contas, de modo que o órgão competente indicado pela Constituição é o Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
- Quando a questão tratar de contas públicas, separe sempre duas funções: quem aprecia as contas e quem emite o parecer prévio.
- Em tema de Territórios, confira se a alternativa respeita o modelo constitucional específico, sem importar órgãos de Estados ou do Distrito Federal.
- Se a base normativa for literal, resolva pela correspondência exata entre o texto constitucional e a alternativa.
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Comentários
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CF, Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
congresso julga TCU analisa
Gab A
Gabarito Oficial: "A" ✅
Se você marcou Assembleia Legislativa em Território Federal, parabéns: você acaba de criar um órgão que a CF/88 nem previu pra esse "puxadinho" administrativo da União. O Governador do Território joga no time federal, então quem dá o veredito final é o Congresso Nacional após o TCU dar aquele "confere" básico pra ver se o dinheiro não foi pro ralo.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. [...] § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
Fonte ⛲ : IA da zuera ®️™️
Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj ✔️
1. Território → integra a UNIÃO;
2. Julgamento das contas → CONGRESSO NACIONAL;
3. Controle técnico → TCU (PARECER PRÉVIO).
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