Após a conclusão de ação fiscal, a autoridade tributária con...

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Q1981347 Legislação Estadual
Após a conclusão de ação fiscal, a autoridade tributária constituiu crédito tributário na ordem de 7.801 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) relativo ao descumprimento de obrigação principal (ICMS). Insatisfeito, o contribuinte deu início, tempestivamente, ao contencioso fiscal e, na inicial, juntou todos os documentos e provas necessárias à sua defesa. A decisão da julgadora de primeira instância foi pela manutenção do lançamento tributário, fato que ensejou o Recurso Voluntário por parte do contribuinte. Porém, este foi realizado em dez dias, o prazo previsto na legislação. A decisão emanada por uma das Câmaras Permanentes do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF) acompanhou a decisão do órgão de primeira instância. Na sequência, o contribuinte utilizou o direito e protocolou o recurso de reconsideração. Sobre o caso é correto afirmar que
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