O órgão federal Cisne Branco publicou edital de licitação p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4152162 Direito Administrativo
O órgão federal Cisne Branco publicou edital de licitação para a contratação de uma empresa para prestação contínua de serviços em suas unidades administrativas, com vigência de 5 (cinco) anos. O edital foi publicado em 18 de abril de 2025. Durante o curso do processo licitatório, as empresas apresentaram seus orçamentos estimados em 15 de julho de 2025, e a vencedora da licitação assinou o contrato em 25 de setembro de 2025. Com base na Lei nº 14.133/2021, assinale a opção que apresenta a data-base para a aplicação do reajuste do contrato.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 25, § 7º: "Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos." Como o enunciado indica 15/07/2025 como a data do orçamento estimado considerada pela questão, essa é a data-base do reajuste, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Data-base do reajuste
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. 25/09/2025 é a data de assinatura do contrato, mas a Lei nº 14.133/2021 não vincula a data-base do reajuste à assinatura. O art. 25, § 7º, fixa expressamente a data do orçamento estimado como marco legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o marco legal expressamente adotado pela Lei nº 14.133/2021 para o reajustamento: a data do orçamento estimado. A questão não pede a data da assinatura, da publicação do edital nem o momento futuro em que se completa um ano; pede a data-base, e a lei a vincula diretamente ao orçamento estimado.
C
Errada
Incorreta. 18/04/2025 é a data de publicação do edital. Esse marco não foi eleito pela lei como data-base do reajustamento. O critério legal é outro: a data do orçamento estimado.
D
Errada
Incorreta. 25/09/2026 corresponde, em tese, a um ano após a assinatura do contrato, mas a assinatura não é o marco legal da data-base. Além disso, a questão pede a data-base do reajuste, não uma data futura de incidência contada de marco incorreto.
E
Errada
Incorreta. 15/07/2026 representa um ano após 15/07/2025 e pode remeter ao término do interregno anual para incidência do reajuste, mas não é a data-base. A data-base é o marco inicial vinculado ao orçamento estimado, isto é, 15/07/2025.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre data-base do reajuste e outros marcos temporais do contrato, especialmente a assinatura do ajuste e o aniversário de um ano da data-base.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 14.133/2021, identifique primeiro qual é o marco legal expressamente indicado para o reajustamento: a data do orçamento estimado.
  • Separe duas perguntas diferentes: data-base do reajuste e primeira data possível de incidência após um ano.
  • Não substitua o critério legal por marcos do procedimento, como publicação do edital ou assinatura do contrato.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), o marco temporal e a data-base para a aplicação do reajuste de preços em sentido estrito mudaram em relação à legislação anterior. O texto legal estabelece de forma categórica que a data-base deve ser vinculada à data do orçamento estimado da contratação, e não à data da publicação do edital ou da assinatura do contrato.

Art. 25. § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

Nos contratos administrativos, o reajuste de preços tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro da contratação diante da variação dos custos ao longo do tempo.

Conforme a Lei nº 14.133/2021, a data-base para aplicação do reajuste deve considerar a data do orçamento estimado pela Administração, e não a data de publicação do edital ou da assinatura do contrato.

Assim, o reajuste será calculado a partir do momento em que o orçamento foi elaborado, garantindo maior equilíbrio entre a proposta apresentada e a execução contratual.

Regra geral:

  • Data do edital → não define a data-base;
  • Data da assinatura do contrato → não define a data-base;
  • Data do orçamento estimado → define a data-base do reajuste.

Essa regra busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro e evitar prejuízos tanto para a Administração quanto para o contratado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo