O órgão federal Cisne Branco publicou edital de licitação p...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 25, § 7º: "Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos." Como o enunciado indica 15/07/2025 como a data do orçamento estimado considerada pela questão, essa é a data-base do reajuste, o que conduz à alternativa B.
- Em Lei nº 14.133/2021, identifique primeiro qual é o marco legal expressamente indicado para o reajustamento: a data do orçamento estimado.
- Separe duas perguntas diferentes: data-base do reajuste e primeira data possível de incidência após um ano.
- Não substitua o critério legal por marcos do procedimento, como publicação do edital ou assinatura do contrato.
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De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), o marco temporal e a data-base para a aplicação do reajuste de preços em sentido estrito mudaram em relação à legislação anterior. O texto legal estabelece de forma categórica que a data-base deve ser vinculada à data do orçamento estimado da contratação, e não à data da publicação do edital ou da assinatura do contrato.
Art. 25. § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Nos contratos administrativos, o reajuste de preços tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro da contratação diante da variação dos custos ao longo do tempo.
Conforme a Lei nº 14.133/2021, a data-base para aplicação do reajuste deve considerar a data do orçamento estimado pela Administração, e não a data de publicação do edital ou da assinatura do contrato.
Assim, o reajuste será calculado a partir do momento em que o orçamento foi elaborado, garantindo maior equilíbrio entre a proposta apresentada e a execução contratual.
Regra geral:
- Data do edital → não define a data-base;
- Data da assinatura do contrato → não define a data-base;
- Data do orçamento estimado → define a data-base do reajuste.
Essa regra busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro e evitar prejuízos tanto para a Administração quanto para o contratado.
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