O órgão federal Cisne Branco publicou edital de licitação p...
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De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), o marco temporal e a data-base para a aplicação do reajuste de preços em sentido estrito mudaram em relação à legislação anterior. O texto legal estabelece de forma categórica que a data-base deve ser vinculada à data do orçamento estimado da contratação, e não à data da publicação do edital ou da assinatura do contrato.
Art. 25. § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
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