A respeito da elaboração e fiscalização de contratos adminis...
A respeito da elaboração e fiscalização de contratos administrativos, julgue o item seguinte.
Nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas, o contratante pode exigir, mediante disposição em contrato ou em edital, contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do enunciado: A questão exige conhecimento sobre contratos administrativos, especialmente no contexto dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e as garantias para obrigações trabalhistas.
Legislação Aplicável:
Conforme Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), destaca-se:
Art. 121, § 3º, inciso I: “...o contratante poderá exigir, mediante disposição em edital ou contrato, a contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas.”
Tema central e conhecimento exigido: O aluno deve conhecer que, nos serviços contínuos com dedicação de mão de obra (ex: limpeza, vigilância), o risco de inadimplemento de verbas rescisórias por parte da contratada gerou a previsão legal de medidas protetivas aos trabalhadores e à Administração.
Exemplo prático: Imagine que o Tribunal contrata empresa para limpeza predial, em regime contínuo de dedicação exclusiva. Se a empresa demite funcionários, mas não paga as verbas rescisórias, o seguro-garantia pode ser acionado para proteger os direitos trabalhistas dos colaboradores.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa “Certo” está absolutamente amparada na legislação vigente, que permite essa exigência de seguro como instrumento de resguardo ao interesse público e aos trabalhadores, diretamente previsto no Art. 121, §3º, I, da Lei 14.133/2021.
Estratégias e pegadinhas:
Fique atento a termos como “pode exigir” (não é obrigatório, mas é possível) e à expressão “verbas rescisórias inadimplidas”. Alguns alunos confundem seguro-garantia com caução ou retenção, mas são instrumentos diferentes na lógica contratual.
Doutrina: Segundo Irene Patrícia Diom Nohara, essa inovação reforça o papel protetivo da Administração quanto às obrigações trabalhistas nos contratos continuados (Nova Lei de Licitações e Contratos Comparada).
Resumo final: A questão está correta, pois a exigência do seguro-garantia nessas condições encontra respaldo legal expresso, protege o interesse público e a dignidade do trabalhador.
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Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 3º Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:
I – exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;
II – condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
III – efetuar o depósito de valores em conta vinculada;
IV – em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;
V – estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.
L14133/21
Art. 121, § 3º Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:
I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;
Portanto, CERTO.
Art. 121. Somente o CONTRATADO será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais NÃO TRANSFERIRÁ À ADMINISTRAÇÃO A RESPONSABILIDADE pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.
§ 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá SOLIDARIAMENTE PELOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS e SUBSIDIARIAMENTE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
§ 3º Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:
I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;
II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
III - efetuar o depósito de valores em conta vinculada;
IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;
V - estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.
é a adm ou o contratado que pode exigir? pela questão o contratado tambem pode
CORRETO. Para serviços contínuos com dedicação exclusiva, a lei permite a exigência de seguro-garantia com cobertura para obrigações trabalhistas, incluindo verbas rescisórias, como forma de proteger a Administração.
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