O Código Penal Militar (CPM) disciplina que, mesmo se o ato...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal Militar, art. 11: “Apesar de defeituoso o ato de incorporação ou de matrícula, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, equipara-se a situação do militar ou assemelhado, desde que não alegado ou conhecido o vício antes da prática do crime.” No caso de incorporação ou matrícula defeituosa, a lei penal militar continua a se aplicar, salvo se o vício tiver sido alegado ou conhecido antes da prática do crime.
- Quando a questão citar incorporação ou matrícula defeituosa, procure a regra do art. 11 do CPM: o defeito, por si só, não afasta a lei penal militar.
- Elimine alternativas que inventem critérios não previstos no texto legal, como defeito grave, necessidade de nova incorporação ou outras condições não escritas.
- Se o enunciado trouxer a informação de que o vício era alegado ou conhecido antes do crime, aí incide a exceção legal.
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Defeito de incorporação ou de matrícula
Art. 14. O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
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