O Código Penal Militar (CPM) disciplina que, mesmo se o ato...

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Q4152160 Direito Penal Militar
O Código Penal Militar (CPM) disciplina que, mesmo se o ato de incorporação ou matrícula for defeituoso, a lei penal militar: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal Militar, art. 11: “Apesar de defeituoso o ato de incorporação ou de matrícula, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, equipara-se a situação do militar ou assemelhado, desde que não alegado ou conhecido o vício antes da prática do crime.” No caso de incorporação ou matrícula defeituosa, a lei penal militar continua a se aplicar, salvo se o vício tiver sido alegado ou conhecido antes da prática do crime.

Tema central: Incorporação ou matrícula defeituosa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria diretamente a regra expressa do art. 11 do CPM. A lei não diz que a lei penal militar deixa de se aplicar de jeito nenhum; diz o oposto: ela se aplica apesar do defeito, salvo na exceção legal.
B
Errada
Incorreta porque cria requisito inexistente. O art. 11 do CPM não distingue defeito grave de defeito não grave. O critério jurídico da norma é outro: se o vício foi alegado ou conhecido antes da prática do crime.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o critério legal do art. 11 do CPM. O dispositivo não afasta automaticamente a incidência da lei penal militar quando o ato de incorporação ou matrícula é defeituoso; ao contrário, mantém essa incidência por equiparação, exceto se o vício tiver sido alegado ou conhecido antes da prática do crime. Esse é exatamente o recorte normativo decisivo da questão.
D
Errada
Incorreta porque atribui ao art. 11 um efeito que ele não prevê. O dispositivo trata da aplicação da lei penal militar em caso de incorporação ou matrícula defeituosa e não exige nova incorporação como condição para essa incidência.
E
Errada
Incorreta porque extrai consequência sobre competência jurisdicional sem apoio no art. 11 do CPM. O dispositivo resolve a incidência da lei penal militar, não determina julgamento pela justiça comum.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da exceção legal objetiva — vício alegado ou conhecido antes da prática do crime — por critérios que a lei não adota, como gravidade do defeito ou exclusão automática da lei penal militar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar incorporação ou matrícula defeituosa, procure a regra do art. 11 do CPM: o defeito, por si só, não afasta a lei penal militar.
  • Elimine alternativas que inventem critérios não previstos no texto legal, como defeito grave, necessidade de nova incorporação ou outras condições não escritas.
  • Se o enunciado trouxer a informação de que o vício era alegado ou conhecido antes do crime, aí incide a exceção legal.

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Defeito de incorporação ou de matrícula

  Art. 14. O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

C

 Art. 14. O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

acertei novamenteee!

Atentem-se ao enunciado! Eu não havia estudado este tópico e "matei" a questão pela palavra "MESMO", a qual sugeria continuação/reafirmação do raciocínio.

Pra quem, assim como eu, precisa de situações práticas para entender o assunto:

A situação: O Soldado Silva é incorporado ao batalhão. Três meses depois, durante o serviço de sentinela, ele dorme no posto e abandona o fuzil (crime militar de dormida em serviço).

Ao ser preso e processado pela Justiça Militar, a defesa do Soldado Silva descobre uma falha burocrática: na época do alistamento, o laudo do exame de vista dele não tinha a assinatura do médico responsável. A defesa argumenta: "O ato de incorporação dele é defeituoso/nulo, logo ele não é militar de verdade e não pode responder por crime militar."

O resultado: Ele responderá pelo Código Penal Militar normalmente. Como a falha no documento só foi descoberta ou alegada depois que o crime foi cometido, o defeito da incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar.

A situação: Em Janeiro, o Recruta Santos ingressa na tropa. Em Fevereiro, ele e sua família entregam um requerimento formal ao Comando mostrando que ele foi incorporado por engano, pois possui uma deficiência física incompatível que foi ignorada pela junta médica. O Comando recebe o documento, toma conhecimento do defeito grave da incorporação, mas demora para assinar a anulação e o desligamento do recruta.

Em Março, enquanto ainda aguarda a burocracia do desligamento no quartel, o Recruta Santos se envolve em uma discussão e comete um crime militar contra um superior.

O resultado: A Lei Penal Militar NÃO se aplicará a ele. Como o defeito da incorporação já tinha sido alegado e conhecido pela administração antes da prática do crime, aplica-se a exceção do Artigo 13. Ele não responderá pela Justiça Militar nessa condição.

Até aqui o senhor nos ajudou!

Foco PMAL 2026

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