O Código Penal Militar (CPM) disciplina que, mesmo se o ato...
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Defeito de incorporação ou de matrícula
Art. 14. O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
C
Art. 14. O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
acertei novamenteee!
Atentem-se ao enunciado! Eu não havia estudado este tópico e "matei" a questão pela palavra "MESMO", a qual sugeria continuação/reafirmação do raciocínio.
Pra quem, assim como eu, precisa de situações práticas para entender o assunto:
A situação: O Soldado Silva é incorporado ao batalhão. Três meses depois, durante o serviço de sentinela, ele dorme no posto e abandona o fuzil (crime militar de dormida em serviço).
Ao ser preso e processado pela Justiça Militar, a defesa do Soldado Silva descobre uma falha burocrática: na época do alistamento, o laudo do exame de vista dele não tinha a assinatura do médico responsável. A defesa argumenta: "O ato de incorporação dele é defeituoso/nulo, logo ele não é militar de verdade e não pode responder por crime militar."
O resultado: Ele responderá pelo Código Penal Militar normalmente. Como a falha no documento só foi descoberta ou alegada depois que o crime foi cometido, o defeito da incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar.
A situação: Em Janeiro, o Recruta Santos ingressa na tropa. Em Fevereiro, ele e sua família entregam um requerimento formal ao Comando mostrando que ele foi incorporado por engano, pois possui uma deficiência física incompatível que foi ignorada pela junta médica. O Comando recebe o documento, toma conhecimento do defeito grave da incorporação, mas demora para assinar a anulação e o desligamento do recruta.
Em Março, enquanto ainda aguarda a burocracia do desligamento no quartel, o Recruta Santos se envolve em uma discussão e comete um crime militar contra um superior.
O resultado: A Lei Penal Militar NÃO se aplicará a ele. Como o defeito da incorporação já tinha sido alegado e conhecido pela administração antes da prática do crime, aplica-se a exceção do Artigo 13. Ele não responderá pela Justiça Militar nessa condição.
Até aqui o senhor nos ajudou!
Foco PMAL 2026
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