O serviço GOV.BR permite aos cidadãos realizarem assinatura...

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Q3836042 Direito Digital
O serviço GOV.BR permite aos cidadãos realizarem assinaturas em documentos digitais. De acordo com a classificação das assinaturas, qual o tipo utilizado pelo GOV.BR?
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.063/2020, art. 4º, caput e II: “Art. 4º Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:” e “II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:”. Essa é a categoria jurídica que, segundo a base de decisão, corresponde ao serviço GOV.BR.

Tema central: Classificação da assinatura eletrônica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque “assinatura manuscrita digitalizada” não é a classificação legal aplicável ao serviço GOV.BR segundo a Lei nº 14.063/2020. O critério decisivo é o confronto com a classificação jurídica do art. 4º: a lei trabalha com assinaturas eletrônicas simples, avançada e qualificada, e a base informa que o GOV.BR se enquadra na modalidade avançada.
B
Errada
Está errada porque “assinatura informal” não é categoria normativa prevista na Lei nº 14.063/2020 para classificar assinaturas eletrônicas. O erro é de conceito jurídico: a classificação legal do art. 4º não contempla essa expressão, de modo que ela não pode ser a resposta correta para o serviço GOV.BR.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente a uma das categorias legais previstas no art. 4º da Lei nº 14.063/2020, e a base registra expressamente que a assinatura utilizada no serviço GOV.BR é oficialmente classificada como assinatura eletrônica avançada. Portanto, há coincidência entre a classificação normativa e o enquadramento oficial do serviço mencionado no enunciado.
D
Errada
Está errada porque “assinatura impressa” não integra a classificação de assinaturas eletrônicas prevista na Lei nº 14.063/2020, que as limita às modalidades simples, avançada e qualificada. Assim, a expressão não corresponde a categoria jurídica aplicável ao serviço GOV.BR.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre aparência tecnológica e classificação jurídica: termos como “manuscrita digitalizada” ou a suposição de que todo serviço governamental usa assinatura qualificada podem desviar do ponto central, que era identificar a categoria legal efetivamente atribuída ao GOV.BR: assinatura eletrônica avançada.
Dica para questões semelhantes
  • Em perguntas sobre assinatura eletrônica, procure primeiro a categoria legal do art. 4º da Lei nº 14.063/2020.
  • Elimine expressões que não integrem a classificação normativa, como “informal” ou “impressa”.
  • Não presuma que serviço estatal usa automaticamente assinatura qualificada; verifique o enquadramento oficial indicado na base.

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Comentários

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C) A Lei 14.063 de 2020 estabelece regras sobre o uso de assinaturas eletrônicas com o Poder Público e além disso estabelece no art. 5, §1, ii, a, que a assinatura possível em interações de menor impacto com o ente público será a simples ou avançada.

Com efeito, a questão afirmou que a assinatura a ser utilizada com o GOV, serviço vinculado a um ente público federal, seria a assinatura avançada.

A questão está correta porque a assinatura poderia ser SIMPLES ou AVANÇADA e neste caso a banca trouxe a ass. avançada de acordo com o artigo 5, §1, ii, a.

Art. 5º No âmbito de suas competências, ato do titular do Poder ou do órgão constitucionalmente autônomo de cada ente federativo estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e em interações com o ente público. (Regulamento)

§ 1º O ato de que trata o caput deste artigo observará o seguinte:

I - a assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo;

II - a assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida, inclusive:

a) nas hipóteses de que trata o inciso I deste parágrafo;

O mesmo tema foi cobrado na questão Q3759881, vide alternativa a).

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