O serviço GOV.BR permite aos cidadãos realizarem assinatura...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.063/2020, art. 4º, caput e II: “Art. 4º Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:” e “II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:”. Essa é a categoria jurídica que, segundo a base de decisão, corresponde ao serviço GOV.BR.
- Em perguntas sobre assinatura eletrônica, procure primeiro a categoria legal do art. 4º da Lei nº 14.063/2020.
- Elimine expressões que não integrem a classificação normativa, como “informal” ou “impressa”.
- Não presuma que serviço estatal usa automaticamente assinatura qualificada; verifique o enquadramento oficial indicado na base.
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Comentários
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C) A Lei 14.063 de 2020 estabelece regras sobre o uso de assinaturas eletrônicas com o Poder Público e além disso estabelece no art. 5, §1, ii, a, que a assinatura possível em interações de menor impacto com o ente público será a simples ou avançada.
Com efeito, a questão afirmou que a assinatura a ser utilizada com o GOV, serviço vinculado a um ente público federal, seria a assinatura avançada.
A questão está correta porque a assinatura poderia ser SIMPLES ou AVANÇADA e neste caso a banca trouxe a ass. avançada de acordo com o artigo 5, §1, ii, a.
Art. 5º No âmbito de suas competências, ato do titular do Poder ou do órgão constitucionalmente autônomo de cada ente federativo estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e em interações com o ente público. (Regulamento)
§ 1º O ato de que trata o caput deste artigo observará o seguinte:
I - a assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo;
II - a assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida, inclusive:
a) nas hipóteses de que trata o inciso I deste parágrafo;
O mesmo tema foi cobrado na questão Q3759881, vide alternativa a).
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