De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (le...

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Q2466300 Direito Digital
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei nº 13.709/2018), são fundamentos da proteção de dados pessoais:

I. o respeito à privacidade; II. a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; III. a violabilidade da intimidade, da honra e da imagem; IV. os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e a o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Alternativas

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Tema central: A questão pede que o candidato identifique, entre quatro afirmações, quais são efetivamente fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme o art. 2º da Lei nº 13.709/2018.

Legislação aplicada:

Art. 2º, LGPD: “A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; [...] VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”

Explicação dos itens:

I – Verdadeiro: O respeito à privacidade é expressamente citado como fundamento.
II – Verdadeiro: A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião também consta no texto legal.
III – Falso: O erro está na expressão “violabilidade da intimidade…”. O correto é “inviolabilidade”, ou seja, não pode ser violada.
IV – Verdadeiro: Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e cidadania também são fundamentos (inciso VII).

Exemplo prático: Suponha que um órgão público utilize dados pessoais para cadastro de servidores. Deve sempre respeitar a privacidade, atuar com transparência (liberdade de informação) e garantir a proteção da imagem, honra e intimidade — afinal, esses são fundamentos da LGPD.

Análise das alternativas:

C) V - V - F - V (Correta): Justifica-se pela literalidade do artigo 2º da lei, excetuando-se o erro propositado do termo “violabilidade” no item III.
A), E): Erradas pois consideram “violabilidade” como fundamento, o que demonstra desatenção ao texto.
B), D): Invalidam afirmativas corretas segundo a lei, comprometendo o acerto da alternativa.

Pegadinhas e dicas:

Fique atento a termos invertidos (“violabilidade” x “inviolabilidade”) e palavras negativas que podem mudar completamente o sentido pretendido pela questão.

Doutrina: Danilo Doneda ressalta a importância da inviolabilidade da intimidade na construção dos direitos de proteção de dados (obra: “Da privacidade à proteção de dados pessoais”).

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Comentários

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I. Respeito à privacidade: A afirmação está correta. A LGPD estabelece como fundamento o respeito à privacidade.

II. Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião: A afirmação está correta. A LGPD também tem como fundamento a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.

III. Violabilidade da intimidade, da honra e da imagem: Esta afirmação está incorreta, pois a LGPD tem como fundamento a inviolabilidade, e não a violabilidade, da intimidade, da honra e da imagem.

IV. Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais: A afirmação está correta, pois a LGPD estabelece esses princípios como fundamentos.

E a preguiça de ler kkkk

IIIINNNNNviolabilidade, né, pessoal? Leitura calma pra garantir essa questão.

ESSA QUESTÃO É UMA DAQUELAS QUESTÕES BÔNUS, SÓ ERRA O DESATENTO. CEF2024

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