No que se refere à Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acess...
No que se refere à Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – e à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item a seguir.
Os dados sobre opinião política ou convicção religiosa, quando vinculados à pessoa natural, são considerados dados pessoais sensíveis.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – CERTO
Comentário:
1. Tema jurídico abordado: A questão trata da classificação de dados pessoais sensíveis conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto à opinião política e convicção religiosa vinculadas à pessoa natural (indivíduo).
2. Legislação vigente:
O tema está previsto na Lei nº 13.709/2018 – LGPD, artigo 5º, inciso II:
“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: (...)
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”
3. Explicação do tema:
Dados pessoais sensíveis exigem proteção reforçada, pois revelam aspectos íntimos da vida da pessoa, expostos a risco de discriminação. Assim, opinião política e convicção religiosa são exemplos clássicos desses dados, e a LGPD determina tratamento mais rigoroso.
4. Exemplo prático:
Imagine um órgão administrativo público coletando informações sobre a religião dos servidores para cadastro interno. Estas informações são consideradas dados pessoais sensíveis e só podem ser tratadas em situações excepcionais e protegidas pela lei.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está de acordo com o art. 5º, II, da LGPD. Relacionar opinião política e convicção religiosa à categoria de dados pessoais sensíveis está adequado, pois são exemplos textual e expressamente citados na lei.
6. Pontos de atenção e pegadinhas:
A principal pegadinha é confundir dados pessoais comuns com dados sensíveis. Apenas os dados que tratam de aspectos da vida íntima (como religião e opinião política), saúde, genética, biometria etc., são considerados sensíveis e recebem tratamento diferenciado.
7. Doutrina:
Danilo Doneda destaca que tais informações ampliam o risco à liberdade e dignidade do titular e, por isso, demandam cautela (Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento).
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Comentários
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GAB: CERTO
Dados pessoais sensíveis são informações que revelam aspectos íntimos e importantes da vida de uma pessoa, como dados biométricos, origem racial, opiniões políticas, religião, saúde ou vida sexual. Já informações como CPF, e-mail ou telefone são dados pessoais comuns.
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A questão está certa.
A LGPD define como dados pessoais sensíveis aqueles que revelem:
- origem racial ou étnica;
- convicção religiosa;
- opinião política;
- filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político;
- dado referente à saúde ou à vida sexual;
- dado genético ou biométrico.
Portanto, quando opinião política ou convicção religiosa está vinculada a uma pessoa natural, entra na categoria de dados pessoais sensíveis.
Dados do barraco!
Gab. Certo. Artigo quinto, Inciso II da LGPD.
Lei nº 13.709/2018.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: (...)
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
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