A Lei n.° 14.133/2021, em seu artigo 76, apresenta
algumas normas para a alienação de bens da
Administração Pública, como subordinação à existência
de interesse público devidamente justificado e
necessidade de avaliação dos bens. Caso uma fundação
municipal pretenda alienar um imóvel que não utiliza
mais, essa alienação:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado