Tendo por base os preceitos estabelecidos pela Constituição...
I. Os municípios poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública.
II. Os municípios poderão instituir taxas sobre o exercício de poder de polícia, as quais, por sua vez, não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
III. É vedado aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
IV. É vedado aos Municípios instituir impostos sobre a renda dos partidos políticos.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 148, 145, II e § 2º, 150, III, b, e 150, VI, c: "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:"; "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"; "§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."; "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;"; "VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações (...)". A assertiva I é falsa porque o empréstimo compulsório é de competência exclusiva da União; as assertivas II, III e IV são verdadeiras, o que conduz à alternativa C.
- Quando aparecer empréstimo compulsório, confira primeiro o ente competente: a CF reserva esse tributo à União.
- Em taxa, faça a checagem em dois passos: se decorre de poder de polícia ou serviço específico e divisível, e se não usa base de cálculo própria de imposto.
- Nas limitações ao poder de tributar do art. 150, verifique se o texto menciona expressamente os Municípios; na anterioridade anual, menciona.
- Na imunidade do art. 150, VI, c, lembre que ela recai sobre impostos e alcança patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos.
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