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Com base na Constituição Federal de 1988, julgue as afirmaç...

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Q3578147 Direito Tributário
Com base na Constituição Federal de 1988, julgue as afirmações a seguir quanto à competência tributária dos Municípios:

I.Compete aos Municípios instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).

II.Compete aos Municípios instituir o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

III.Compete aos Municípios instituir o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

IV. Compete aos Municípios instituir o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR).

É correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B) I e II, apenas.

Interpretação do tema: A questão avalia o conhecimento sobre competência tributária dos Municípios à luz da Constituição Federal de 1988. Exige atenção aos impostos que cada ente federativo pode instituir, ponto essencial para concursos fiscais.

Base legal:

Constituição Federal, art. 156: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (...);
III - serviços de qualquer natureza (...)."

Jurisprudência relevante: O STF reafirma a competência dos Municípios para os impostos acima (RE 134.509/SP).

Explicação do tema central:

A competência tributária é a autorização constitucional concedida a cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) para criar e arrecadar determinados tributos. Cada imposto está atrelado ao respectivo ente, e não pode ser instituído por outro.

Exemplo prático:

O IPTU (art. 156, I) é cobrado pelos municípios sobre imóveis urbanos. Já o ITBI (art. 156, II) incide quando alguém compra um imóvel. Ambos são de competência municipal. O IPVA (imposto sobre veículos) é dos Estados, não do Município.

Justificativa da alternativa correta:

As afirmações I e II estão corretas, pois refletem exatamente o que dispõe o art. 156 da CF/88.

Os erros das alternativas III e IV:

III: Errada. O IPVA é de competência dos Estados (CF, art. 155, III), não dos Municípios.
IV: Errada. Imposto sobre a renda e proventos é da União (CF, art. 153, III).

Pegadinhas e dicas:

Fique atento: frequentemente o examinador troca as competências para confundir, principalmente em relação ao IPVA e ao ITBI. Sempre associe imóvel urbano ao Município, veículo automotor ao Estado, e renda à União.

Doutrina: Conforme Hugo de Brito Machado, a competência tributária é taxativamente delimitada na Constituição, e cada ente só pode legislar sobre os tributos a ele expressamente atribuídos.

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Item B)

Gab. B

I - IPTU - Município

II - ITBI - Município

III - IPVA - Estado

IV - IR - União

Gabarito B

Tributos de competência dos entes federativos:

Estados: IBS, ICMS (até 2033), IPVA, ITCMD, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.

Municípios: IBS, ISS (até 2033), IPTU, ITBI, COSIP, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.

DF = Estados + Municípios

União: II, IE, IPI (até 2027), IR, ITR, IOF, IGF (ainda não criou), imposto seletivo, CBS, PIS/COFINS (até 2027), contribuições sociais, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas. Ainda pode instituir: impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE).

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