Com base na Constituição Federal de 1988, julgue as afirmaç...
I.Compete aos Municípios instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
II.Compete aos Municípios instituir o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
III.Compete aos Municípios instituir o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
IV. Compete aos Municípios instituir o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR).
É correto o que se afirma em:
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Gabarito: B) I e II, apenas.
Interpretação do tema: A questão avalia o conhecimento sobre competência tributária dos Municípios à luz da Constituição Federal de 1988. Exige atenção aos impostos que cada ente federativo pode instituir, ponto essencial para concursos fiscais.
Base legal:
Constituição Federal, art. 156: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (...);
III - serviços de qualquer natureza (...)."
Jurisprudência relevante: O STF reafirma a competência dos Municípios para os impostos acima (RE 134.509/SP).
Explicação do tema central:
A competência tributária é a autorização constitucional concedida a cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) para criar e arrecadar determinados tributos. Cada imposto está atrelado ao respectivo ente, e não pode ser instituído por outro.
Exemplo prático:
O IPTU (art. 156, I) é cobrado pelos municípios sobre imóveis urbanos. Já o ITBI (art. 156, II) incide quando alguém compra um imóvel. Ambos são de competência municipal. O IPVA (imposto sobre veículos) é dos Estados, não do Município.
Justificativa da alternativa correta:
As afirmações I e II estão corretas, pois refletem exatamente o que dispõe o art. 156 da CF/88.
Os erros das alternativas III e IV:
III: Errada. O IPVA é de competência dos Estados (CF, art. 155, III), não dos Municípios.
IV: Errada. Imposto sobre a renda e proventos é da União (CF, art. 153, III).
Pegadinhas e dicas:
Fique atento: frequentemente o examinador troca as competências para confundir, principalmente em relação ao IPVA e ao ITBI. Sempre associe imóvel urbano ao Município, veículo automotor ao Estado, e renda à União.
Doutrina: Conforme Hugo de Brito Machado, a competência tributária é taxativamente delimitada na Constituição, e cada ente só pode legislar sobre os tributos a ele expressamente atribuídos.
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Item B)
Gab. B
I - IPTU - Município
II - ITBI - Município
III - IPVA - Estado
IV - IR - União
Gabarito B
Tributos de competência dos entes federativos:
Estados: IBS, ICMS (até 2033), IPVA, ITCMD, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.
Municípios: IBS, ISS (até 2033), IPTU, ITBI, COSIP, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.
DF = Estados + Municípios
União: II, IE, IPI (até 2027), IR, ITR, IOF, IGF (ainda não criou), imposto seletivo, CBS, PIS/COFINS (até 2027), contribuições sociais, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas. Ainda pode instituir: impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE).
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