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Q3986865 Pedagogia
Com base na legislação vigente, assinale a alternativa correta sobre a aplicação dos recursos advindos do Fundeb. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O enunciado cobrava a regra legal vigente sobre a aplicação dos recursos do Fundeb, e a evidência decisiva é o art. 26 da Lei nº 14.113/2020, que fixa a destinação mínima de 70% dos recursos anuais totais à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Isso confirma a alternativa D.

Tema central: Aplicação dos recursos do Fundeb
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O percentual de 70% não é legalmente vinculado a reformas estruturais nem a equipamentos escolares. Pela regra cobrada, esse mínimo de 70% se destina à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
B
Errada
Errada. A proporção mínima de aplicação dos recursos do Fundeb não pode ser definida livremente por estados, municípios ou conselhos escolares, porque a lei federal já fixa essa vinculação mínima obrigatória.
C
Errada
Errada. A lei não prevê uso de 90% dos recursos do Fundeb em despesas de capital. Além de o percentual afirmado não existir na regra cobrada, a destinação central legal expressa é a aplicação mínima de 70% na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde diretamente à vinculação mínima obrigatória prevista no art. 26 da Lei nº 14.113/2020. A regra legal estabelece proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb destinada, em cada rede de ensino, ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Portanto, trata-se de destinação legal específica, obrigatória e expressamente definida em lei federal.
E
Errada
Errada. Não há, na regra legal cobrada, previsão de subvinculação geral de 50% dos recursos do Fundeb para os anos iniciais do ensino fundamental. O critério decisivo aqui é a ausência de previsão legal desse percentual por etapa.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar a vinculação legal de 70% para remuneração dos profissionais da educação por outras destinações plausíveis, como infraestrutura, despesas de capital, percentuais por etapa ou suposta liberdade decisória dos conselhos escolares.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar aplicação do Fundeb, verifique primeiro se há percentual mínimo legal expresso e a sua destinação exata.
  • Se a alternativa atribuir ao Fundeb percentuais para infraestrutura, despesas de capital ou etapas específicas, confronte com a previsão legal antes de aceitar.
  • Diante de enunciado sobre autonomia de estados, municípios ou conselhos, confirme se a matéria é realmente discricionária ou se já está vinculada por lei federal.

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Comentários

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A alternativa correta é a (D).

De acordo com a Lei nº 14.113/2020 (que regulamenta o Novo Fundeb), no mínimo 70%dos recursos anuais totais do Fundo devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Resumo das Regras:

  • Destinação Mínima (70%): Para remuneração de profissionais como professores, psicólogos, assistentes sociais e outros trabalhadores da educação em exercício na rede pública.
  • Restante (Até 30%): Pode ser aplicado em outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), como infraestrutura, material didático e transporte escolar.
  • Vedação: Os recursos do Fundeb não podem ser usados para o pagamento de aposentadorias ou pensões.

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