Os planos anuais de capacitação desenvolvidos com o objetivo...

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Q304327 Legislação Federal
Acerca da gestão de pessoas no setor público, julgue os itens que se
seguem.
Os planos anuais de capacitação desenvolvidos com o objetivo de melhorar o capital humano do setor público são produtos organizacionais oriundos de levantamentos realizados nas organizações públicas acerca das necessidades de treinamento e desenvolvimento.
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Gabarito: Certo (C)

1. Interpretação do tema

A questão trata de gestão de pessoas no setor público, mais especificamente sobre a elaboração de planos anuais de capacitação enquanto instrumentos de desenvolvimento de pessoal, fundamentados em diagnósticos das necessidades das organizações públicas.

2. Legislação Aplicável

A resposta está em conformidade com o Decreto nº 9.991/2019, especialmente:

Art. 9º – Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional elaborarão anualmente o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, com o objetivo de identificar as necessidades de desenvolvimento de pessoal e as ações necessárias para o seu atendimento.

3. Explicação do Tema Central

Os planos de capacitação (ou Planos de Desenvolvimento de Pessoas) são baseados nos levantamentos realizados junto aos servidores e às necessidades estratégicas das organizações. Eles garantem que o capital humano seja continuamente aperfeiçoado, alinhando competências individuais e metas institucionais.

4. Exemplo Prático

Imagine um órgão do Executivo Federal constatando dificuldade de servidores em implementar novas tecnologias na área de Psicologia. Com o levantamento dessa necessidade, o órgão incluirá, no PDP anual, cursos e treinamentos específicos sobre plataformas digitais, promovendo o desenvolvimento das competências requeridas.

5. Justificativa Detalhada da Alternativa Correta

A assertiva está correta porque reflete exatamente o disposto no Art. 9º do Decreto nº 9.991/2019: a elaboração dos planos anuais decorre da identificação das necessidades de capacitação, o que se alinha à doutrina, como aponta José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), ao afirmar que esses planos promovem o desenvolvimento do servidor conforme as demandas da administração.

6. Pegadinhas e Estratégias de Prova

Muitas bancas tentam confundir com expressões vagas sobre diagnóstico ou levantamento “arbitrário” das necessidades. Fique atento: os planos são sempre baseados em levantamento formal e sistemático, jamais aleatório.

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Comentários

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O PROCESSO DE TREINAMENTO é composto por fases:
1. Levantamento das necessidades de treinamento
  • pesquisa com clientes;
  • Levantamento de informações;
  • Avaliação de desempenho;
  • Entrevista com o supervisor, etc
2. Programação do treinamento para atender às necessidades.
3. Implementação e execução do treinamento. (Capacitação)
4. Avaliação dos resultados do treinamento.
FONTE: Módulo 16 - Gestão de Pessoas - Prof Rodrigo Rennó

Portanto, alternativa CORRETA.
No processo de treinamento, para a ralização do treinamento propriamente dito (fase 3) é necessária a realização da fase 1.
Gabarito: certo

Para desenvolver planos de capacitação é importante realizar o levantamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento que consiste em quatro etapas:

1ª Diagnóstico
2ª Desenho
3ª Implementação
4ª Avaliação

O resultado desse processo é o plano para treinar e desenvolver pessoas.

Fonte: Chiavenato.

Planos anuais de capacitação? É isso mesmo!

DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta,autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

XI - elaborar o plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas.



Complemento:  a responsabilidade pela identificação das necessidades dos servidores  por capacitação é compartilhada entre órgão e Escolas de governo. 


DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

 Art. 4o  Parágrafo único. As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.


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