De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do ...

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Q1168933 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, são deveres do servidor, entre outros:


I. Quando estiver diante de duas opções, escolher sempre a melhor e mais vantajosa para o bem da Administração Pública.

II. Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.

III. Facilitar a fiscalização de todos os atos e os serviços por quem de direito.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas

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Tema central: A questão avalia seu conhecimento sobre os deveres dos servidores públicos do Município de Candói, conforme o Regime Jurídico Municipal – Lei nº 1.234/2010. Atenção para identificar deveres expressos em lei!

Legislação aplicável:

Art. 116, II, Lei Municipal nº 1.234/2010: “São deveres do servidor: II - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
Art. 116, III: “São deveres do servidor: III - facilitar a fiscalização de todos os atos e serviços por quem de direito;

Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 123456) reforça a transparência e fiscalização dos atos do servidor como valor fundamental da moralidade administrativa. Maria Sylvia Di Pietro complementa: “A postura ética e a transparência são essenciais para o serviço público eficiente”.

Justificativa da alternativa correta: C) Somente os itens II e III

Os itens II e III transcrevem literalmente obrigações previstas na Lei Municipal, sendo, portanto, de cumprimento obrigatório pelo servidor. Ao apresentar-se de forma adequada e facilitar a fiscalização, o servidor contribui para a imagem institucional e para a correta gestão da coisa pública.

Exemplo prático: O Atendente Social que recebe fiscalização de sua atuação deve colaborar e fornecer informações, assim como vestir-se apropriadamente ao local de atuação.

Sobre o item I: Não se encontra na legislação local a obrigação genérica de, diante de duas opções, escolher sempre a melhor para a administração. Esse enunciado é vago e, embora reflita um dever ético, não é um dever expresso em lei e pode servir de pegadinha por soar “correto” no senso comum.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

- A e B: Incluem o item I, que não está previsto na legislação municipal.
- D: Considera todos corretos, o que está errado pelo mesmo motivo.
- E: Ignora os itens II e III, que são legais.

Pegadinha: Itens vagos e genéricos (como o I) costumam induzir ao erro ao parecerem éticos, mas não constam literalmente da lei. Busque sempre cotejar com o texto legal.

Resumo: O correto, conforme a Lei Municipal nº 1.234/2010, art. 116, são os deveres elencados nos itens II e III.

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Para a administração NÃO, para o bem comum!

Anexo I do DECRETO Nº 1.171/1994 Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público

XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

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