Considerando-se a Lei Orgânica do Município, sobre as compe...

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Q1168929 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

Considerando-se a Lei Orgânica do Município, sobre as competências privativas do Prefeito, analisar os itens abaixo:


I. Vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

II. Publicar, até 30 dias após o encerramento decada semestre, relatório resumido da execução orçamentária.

III. Decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem.


Está(ão) CORRETO(S):

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Comentário de Gabarito – Competências Privativas do Prefeito

1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede que se analisem competências que são exclusivas do Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Candói, sendo necessário identificar quais itens efetivamente correspondem à competência privativa desse agente político.

2. Fundamentação Legal:
O artigo 62 da Lei Orgânica especifica tais competências. Destaca-se:
- Inciso V: "Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;"
Já as competências descritas nos itens II e III não constam dessa forma na relação das competências privativas no art. 62.

3. Análise dos Itens:
I. Vetar projetos de lei: Está correto. Trata-se de prerrogativa exclusiva do Prefeito, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica (Art. 62, V).
II. Publicar relatório de execução orçamentária: Embora seja dever do Poder Executivo garantir transparência fiscal, a publicação do relatório não é competência privativa do Prefeito, mas sim uma obrigação administrativa, normalmente de responsabilidade do setor contábil/financeiro, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
III. Decretar calamidade pública: Também correto; está entre os atos de gestão e proteção civil do chefe do Executivo municipal, pois só o Prefeito pode formalizar tal decreto.

Exemplo prático:
Um projeto de lei aprovado pela Câmara pode ser vetado (total ou parcialmente) apenas pelo Prefeito (item I). Já em situação de desastre natural, a decretação oficial de calamidade depende de ato formal do Prefeito (item III).

4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
Somente os itens I e III tratam de competências privativas do Prefeito, conforme define a Lei Orgânica do Município de Candói (Art. 62).

5. Por que as demais alternativas estão erradas?
A) e B): incorretas pois não avaliam corretamente cada item.
C) e E): equivocam-se ao incluir a publicação do relatório como competência privativa.
O item II é peguinha: trata-se de atribuição do Executivo, não privativa do Prefeito.

Dica de prova: Fique atento à expressão “privativamente” e sempre revise a literalidade da lei.

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II. Publicar, até 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE, relatório resumido da execução orçamentária.

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