Considerando-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos d...
Gabarito comentado
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Análise da Questão: O tema central é o regime jurídico dos servidores públicos do Município, especialmente no que se refere à nomeação em cargos efetivos e em cargos em comissão, conforme disciplinado pela legislação nacional (Constituição Federal, art. 37, V) e normas locais de Candói.
Fundamentação legal: A Constituição Federal determina:
Art. 37, V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão... destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Na mesma linha, doutrina clássica (José dos Santos Carvalho Filho) e a jurisprudência do STF (RE 719870/MG) reforçam que cargos em comissão são privativos de direção, chefia e assessoramento e podem ser de livre nomeação e exoneração.
Alternativa Correta: B
Justificativa: “A nomeação de cargos em comissão destina-se apenas para atribuições de direção, chefia e assessoramento.” Trata-se de exata transcrição do disposto no art. 37, V, da Constituição Federal, reconhecido pelo STF e amplamente difundido na doutrina.
Exemplo prático: Se a Prefeitura de Candói precisa preencher o cargo de chefe de departamento, pode nomear alguém em comissão, mesmo que não seja concursado, pois se trata de função de chefia.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Cargos de confiança normalmente são ocupados por servidores efetivos, não por nomeação efetiva para “cargos de confiança vagos”.
C) Errada. Nomeação em caráter efetivo depende de aprovação em concurso e não é de livre nomeação e exoneração; isto vale só para cargos em comissão.
D) Errada. Cargos de direção, chefia e assessoramento podem ser exercidos por quem ocupa cargo em comissão, inclusive não concursados.
E) Errada. A nomeação em comissão não decorre de aprovação em concurso público; concursos são para cargos efetivos.
Pegadinhas: Fique atento aos termos “efetivo” e “comissão”. Muitos candidatos confundem a estabilidade (efetivo) com livre nomeação (comissão). Sempre leia com atenção!
Doutrina e Jurisprudência: Carvalho Filho destaca: “Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.” O STF, no RE 719870/MG, confirmou este entendimento.
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Comentários
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a- em comissao
b-certo
c-comissão
d-pode dar as atribuições quem é eletivo
e-ato de autoridade competente
___
OUTRAS DICAS:
mnemônico que inventei para penalidades, veja as cores:
CASU DE DEMISSÃO
- Cassação de aposentadoria ou da disponibilidade.
- Advertência
- Suspensão
- Destituição de cargo ou função de confiança
- Demissão
mnemônico que inventei, veja as cores:
4 reis CAVIN aproveitam nomeação = tipo de provimento
- recondução
- readaptação
- reversão
- reintegração
- aproveitamento
- nomeação
- ***4 reis = 4 Rs, pois tem 4 palavras que começam com R
falou em estágio probatório, na dúvida é 3 na cabeça (quase sempre)
- 3 avaliações consecutivas ruins = exoneração
- 5 dias para defesa + provas caso for exonerado
- 3 anos de estágio probatório = estabilidade
- 3 dias para manifestar algo em boletim de avaliação
- 3 meses antes de terminar o estágio probatório = homologação da autoridade competente
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