Considerando-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos d...
Considerando-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar os itens abaixo:
I. Reversão é o retorno do inativo ao serviço.
II. A reversão far-se-á de ofício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo.
III. Para que a reversão possa efetivar-se, o apos entado deve ter mais de 60 anos.
Está(ão) CORRETO(S):
Gabarito comentado
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Gabarito: A) Somente os itens I e II.
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O assunto central é a reversão de servidores no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Candói. A Lei Municipal prevê as condições específicas para que um servidor aposentado possa retornar ao exercício de suas funções.
Base Legal:
Art. 31: “Reversão é o retorno do inativo ao serviço, por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insuficientes os motivos determinantes da aposentadoria...”
Art. 32: “A reversão far-se-á de ofício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo...”
Art. 32, § 2º: Para a reversão, o aposentado não deve ter completado 55 anos, entre outros requisitos.
Explicação dos Itens:
I. Correto – O item está em conformidade com o art. 31: a reversão é realmente o retorno do inativo ao serviço público.
II. Correto – De acordo com o art. 32, a reversão pode ocorrer tanto de ofício quanto a pedido, de preferência no mesmo cargo anteriormente ocupado.
III. Incorreto – O texto legal exige que o aposentado não tenha completado 55 anos, logo o item está em desacordo ao exigir “mais de 60 anos”. Fique atento a essa pegadinha, pois a letra da lei é clara e pode confundir se não for lida com atenção.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta por conter apenas itens I e II, que refletem expressamente o que a legislação determina.
Exemplo Prático:
Suponha que uma servidora da saúde municipal aposentou-se por invalidez, mas após perícia médica se demonstrou recuperada, possuindo menos de 55 anos, e pede para retornar ao serviço público. Ela terá direito à reversão, se cumprir os demais requisitos legais.
Comentários sobre as alternativas incorretas:
- As alternativas B, C, D e E incorrem em erro, pois consideram o item III como correto, contrariando o art. 32, §2º, inciso I.
Dica: Fique atento a números e prazos, pois são frequentes em “pegadinhas” de concursos! O conhecimento literal da lei faz toda a diferença.
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