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Q3986852 Pedagogia
Com base na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), é correto afirmar que a educação profissional e tecnológica 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar a formulação do art. 39 da LDB sobre a educação profissional e tecnológica, que a vincula às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

Tema central: EPT na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a LDB não estabelece equivalência entre educação profissional e tecnológica, itinerários formativos e formação geral básica.
B
Errada
Está errada porque transforma a EPT em um mecanismo de aferição por exames. A base legal admite avaliação, reconhecimento e certificação de saberes adquiridos inclusive no trabalho, mas isso é mecanismo específico, não a definição geral da educação profissional e tecnológica.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao critério legal do art. 39, caput, da Lei nº 9.394/1996. A LDB define a educação profissional e tecnológica como integrada aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, no cumprimento dos objetivos da educação nacional. Portanto, a opção acerta ao apontar essa integração como traço normativo da EPT.
D
Errada
Está errada porque a LDB não define a EPT como promotora de 'metodologias pedagógicas produtivas' no currículo de formação geral básica.
E
Errada
Está errada porque atribui à EPT uma finalidade que não é a formulação legal do art. 39. Além disso, 'autonomia psíquica' não é expressão legal da LDB nesse tema.
Pegadinha da questão
A questão misturou a definição legal da EPT com elementos acessórios ou de outros contextos da LDB, como certificação de saberes, formação geral básica e expressões pedagógicas sem aderência ao art. 39.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o que a LDB 'afirma' sobre EPT, procure a fórmula do art. 39: integração ao trabalho, à ciência e à tecnologia.
  • Não confunda definição legal da EPT com procedimentos acessórios, como avaliação, reconhecimento ou certificação de saberes.
  • Desconfie de alternativas que equiparem EPT a formação geral básica ou itinerários formativos, porque a base aponta que não há essa equivalência legal.

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Comentários

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C) integra-se às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, cumprindo os objetivos da educação nacional.

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