Com base na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar a formulação do art. 39 da LDB sobre a educação profissional e tecnológica, que a vincula às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
- Quando a questão pedir o que a LDB 'afirma' sobre EPT, procure a fórmula do art. 39: integração ao trabalho, à ciência e à tecnologia.
- Não confunda definição legal da EPT com procedimentos acessórios, como avaliação, reconhecimento ou certificação de saberes.
- Desconfie de alternativas que equiparem EPT a formação geral básica ou itinerários formativos, porque a base aponta que não há essa equivalência legal.
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Comentários
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C) integra-se às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, cumprindo os objetivos da educação nacional.
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