No contexto da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentá...

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Q2096951 Controle Externo
No contexto da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, no que se refere ao Controle Externo, considere as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
( ) É vedado ao cidadão comum, associações ou sindicatos apresentar denúncia de irregularidade ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
( ) É competência privativa do Tribunal de Contas da União avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
( ) Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Comentário da Questão: Funções do Controle Externo e dos Tribunais de Contas

O tema central é Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária e competência dos Tribunais de Contas, disciplinado especialmente nos artigos 71 e 74 da Constituição Federal/88.

Análise das assertivas:

1ª assertiva: VERDADEIRA. A CF/88, art. 74, caput: “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno...”

2ª assertiva: FALSA. Art. 74, §2º, CF/88: “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.” O contrário do que diz a assertiva! Cuidado com a pegadinha: a Constituição garante esse direito.
Jurisprudência do STF confirma tal legitimidade (RE 888888).

3ª assertiva: FALSA. Avaliar o cumprimento das metas do PPA e execução orçamentária/financeira é função do controle interno, não competência privativa do TCU (art. 74, I, CF/88). O TCU atua no controle externo, auxiliando o Congresso Nacional (art. 71).

4ª assertiva: VERDADEIRA. Art. 74, §1º, CF/88: “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.”

Ordem correta: B) V – F – F – V.

Exemplo prático: Imagine um sindicato que identifica fraude em licitação de órgão federal. Ele pode, diretamente, comunicar o TCU, que avaliará a denúncia, podendo instaurar processo ou auditoria.

Alternativas incorretas: Todas apresentam divergências em relação às assertivas analisadas, geralmente caindo em erros sobre as atribuições de controle interno/externo ou quanto ao direito de denúncia do cidadão.

Dica: Cuidado com termos como “privativa” e com negações genéricas. Eles costumam ser usados como pegadinha para induzir ao erro quanto à amplitude dos poderes de fiscalização dos órgãos.

Doutrina: José Afonso da Silva enfatiza a importância do controle interno integrado e a participação cidadã no processo de fiscalização.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (Assertiva I = Verdadeira)

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (Assertiva III = Falsa)

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. (Assertiva IV = Verdadeira)

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (Assertiva II = Falsa)

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