Julgue o item a seguir, à luz do Código Penal Militar.A cons...
A consumação do crime de abandono de posto depende da ocorrência de resultado naturalístico.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Enunciado e Tema
A questão aborda o crime de abandono de posto previsto no Código Penal Militar (CPM), questionando se sua consumação depende de resultado naturalístico, ou seja, se exige a produção de uma consequência material além da conduta do agente.
2. Legislação Aplicável
Código Penal Militar, Art. 195:
“Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena – detenção, de três meses a um ano.”
3. Explicação do Tema Central
O abandono de posto é um crime formal e de mão própria, o que significa que ele se consuma com a realização da conduta — abandonar o posto —, independentemente de qualquer resultado adicional, como lesão, perigo efetivo ou prejuízo à ordem militar.
4. Exemplo Prático
Imaginemos um militar que, sem autorização, abandona durante alguns minutos a guarita onde estava de plantão, sem que nada de anormal ocorra no setor. Mesmo sem qualquer consequência, o crime já está consumado no momento em que ele deixa o posto sem ordem superior.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa é errada porque o tipo penal não exige a ocorrência de resultado naturalístico. Basta o abandono doloso do posto para o crime se consumar. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal Militar:
“O tipo penal em enfoque, Abandono de Posto, é um crime de mão própria, que exige para sua consumação a mera conduta dolosa do agente, bastando que o militar, ciente do posto ou do serviço, o abandone sem ordem do superior.” (STM, Apelação nº 0000000-00.0000.0.00.0000).
6. Estratégia e Pegadinha
A pegadinha é induzir o candidato a vincular o crime a uma consequência material, quando basta a conduta. Muito cuidado ao tratar crimes formais — sempre cheque se o tipo penal requer ou não resultado naturalístico!
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Comentários
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ERRADO
Entende-se que o art. 195 do CPM é crime de mera conduta, uma vez que apenas descreve a conduta humana (abandonar), não havendo previsão da ocorrência de um resultado naturalístico. Além de ser unissubsistente, dado que é formado por um único ato, não se admitindo a sua tentativa.
Em outras palavras, a mera ação de abandonar o posto, o lugar de serviço designado ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo, sem ordem superior, já seria o suficiente para configurar esse delito.
Gab: E
(MPM 2005) Em relação ao crime de Abandono de posto, é correto afirmar que: É um crime de perigo abstrato, uma vez que se consuma com a simples criação do perigo para o bem jurídico protegido, sem produzir um dano efetivo. O perigo abstrato é presumido juris et de jure, uma vez que não precisa ser provado, pois a lei contenta-se com a simples prática da ação que pressupõe perigosa (CERTO)
Resumindo
O crime de abandono de posto é:
- Crime propriamente militar
- Crime de mera conduta
- Crime unissubsistente
- Crime instantâneo
- Crime de perigo abstrato
Errado. Crime de mera conduta.
O crime de abandono de posto não depende de resultado naturalístico (como prejuízo à segurança ou à tropa).
Basta o ato voluntário de abandono, sem ordem superior, para que o crime esteja consumado.
ERRADO, pois este delito militar é do tipo de Mera Conduta.
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