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Q3406953 Direito Penal Militar
Julgue o item a seguir, acerca da aplicação da lei penal militar.
Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte, no território nacional ou fora dele, exceto no caso de o agente estar sendo processado ou ter sido julgado pela justiça estrangeira.
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Gabarito: Errado (E)

1. Interpretação do tema: O item aborda a aplicação da lei penal militar, especificamente sua incidência quanto ao local do crime e situações envolvendo jurisdição estrangeira.

2. Legislação Aplicável:
Código Penal Militar, Art. 7º: “Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte, no território nacional ou fora dele.”

3. Explicação do tema central: A lei penal militar brasileira possui aplicação extraterritorial, alcançando crimes militares praticados por brasileiros mesmo no exterior. O fato de o agente estar sendo processado ou ter sido julgado por autoridade estrangeira não impede a aplicação da lei penal militar, salvo se houver tratado ou regra internacional em sentido contrário.

4. Exemplo prático: Imagine um militar brasileiro que comete crime militar em missão no exterior. Mesmo que ele responda a processo penal em outro país, pode ser, posteriormente, julgado no Brasil pelo mesmo fato, pois a legislação nacional não abre exceção automática para casos de julgamento ou processamento no exterior.

5. Justificativa da assertiva: O item está errado, pois a alegação de “exceto no caso de o agente estar sendo processado ou julgado pela justiça estrangeira” contraria expressamente o artigo 7º do Código Penal Militar. Não há essa exceção na lei. Quando há duplicidade de sanção, aplica-se a atenuação ou o cômputo pelo art. 8º do CPM, mas não impede a aplicação da lei brasileira.

6. Jurisprudência: O STF já confirmou, em diversos julgados (como o HC 89.417), que a Justiça Militar tem competência mesmo em crimes cometidos por brasileiros no exterior, ainda que já julgados por autoridade estrangeira.

7. Doutrina: Cícero Robson Coimbra Neves (Direito Penal Militar) destaca que “a aplicação da lei penal militar é irrestrita, abrangendo crimes cometidos no exterior, independentemente de processo ou julgamento no estrangeiro”.

Pegadinha: Atente à expressão “exceto no caso de” – não há essa ressalva no texto legal, sendo o ponto de erro do item!

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Comentários

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ERRADO

O CPM adota como regra geral a extraterritorialidade, diferentemente do CP, que adota a territorialidade temperada.

Territorialidade, Extraterritorialidade

       Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

CESPE - 2013 - STM - Juiz-Auditor Substituto

E) A extraterritorialidade da lei penal militar constitui regra geral no CPM, a qual se aplica, inclusive, ao caso de o agente — de qualquer nacionalidade — ter praticado crime militar e estar sendo processado ou ter sido julgado por justiça estrangeira.

Gab: E

O DPM adota a extraterritorialidade incondicionada, aplicando a lei penal militar mesmo que o agente tenha sido processado ou julgado no exterior. Diferentemente do CP, que combina as regras de extraterritorialidade condicionada e incondicionada, o CPM aplica exclusivamente a incondicionada. 

Conforme o art. 7º do CPM: Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

Ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • A lei penal militar se aplica a crimes cometidos no Brasil ou no exterior, mesmo que já haja processo ou julgamento no exterior.
  • A exceção ocorre apenas se:
  • O agente foi absolvido no estrangeiro, ou
  • O agente já cumpriu a pena lá fora.

"Mas isso não significa que ele não possa ser processado aqui no Brasil pelo mesmo caso".

Isso está em consonância com o princípio do "ne bis in idem", que veda dupla punição pelo mesmo fato, mas não impede o processamento se ainda não houve absolvição nem cumprimento de pena.

PMAL/2025

SERTÃO!!!!

(ainda que), neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

já ouviu falar que militar só se fod*

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