Conforme o Plano Diretor do Município de Marília, para
os parcelamentos do solo na zona urbana, caracterizados
como condomínios urbanísticos, além do passeio público, deverá haver uma faixa destinada a jardins, ladeando
os muros de fechamento de frente para as vias públicas,
com largura mínima de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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