Em relação às Áreas de Preservação Permanente, (APP), assina...

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Q3878944 Direito Ambiental
Em relação às Áreas de Preservação Permanente, (APP), assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 8º, caput: "A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei." Como a questão trata das hipóteses legais de intervenção em APP, a alternativa D é a única compatível com essa regra restritiva.

Tema central: Intervenção em APP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma uma recomposição uniforme de 100 metros em APP de área rural consolidada, independentemente do tamanho da propriedade. A base afasta isso expressamente com o art. 61-A, §§ 1º a 4º, que prevê metragens variáveis: 5 m, 8 m, 15 m e, para imóveis maiores, em certos casos, metade da largura do curso d’água, observado mínimo de 30 m e máximo de 100 m. Logo, 100 metros não é regra geral indistinta.
B
Errada
Está errada por contrariar frontalmente o art. 8º, caput. A lei não admite supressão em APP para qualquer finalidade. Ao contrário, adota hipóteses taxativas de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Além disso, a base registra que não há dispensa geral de autorização do órgão ambiental competente.
C
Errada
Está errada porque transforma exceção legal condicionada em autorização irrestrita. A base indica que, em área urbana consolidada, a lei não permite construção de habitações em APP independentemente de qualquer condição. O art. 8º, § 2º, admite hipótese excepcional para obras habitacionais e de urbanização inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda e nas condições legais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o núcleo normativo do art. 8º da Lei nº 12.651/2012: a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP é excepcional e só pode ser autorizada nas hipóteses legais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Esse é o critério jurídico decisivo da questão. A correção da alternativa decorre desse enquadramento legal, sem necessidade de atribuir papel decisivo à expressão sobre compensação.
E
Errada
Está errada porque afirma proibição absoluta justamente onde a lei traz exceção expressa. Segundo o art. 8º, caput, o baixo impacto ambiental integra as hipóteses permissivas de intervenção ou supressão em APP. Portanto, atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental não são expressamente proibidas sem exceções; elas podem ser admitidas nos termos da lei.
Pegadinha da questão
A banca misturou três confusões clássicas: tratar APP como se admitisse supressão livre, tratar exceção urbana como permissão genérica e tratar a recomposição em área rural consolidada como se houvesse metragem fixa de 100 metros para qualquer imóvel.
Dica para questões semelhantes
  • Em APP, comece pelo art. 8º: a lógica é de vedação com exceções legais taxativas, não de liberdade de intervenção.
  • Em área rural consolidada, não aceite metragem única de recomposição sem conferir o art. 61-A e a variação conforme o tamanho do imóvel.
  • Se a alternativa falar em área urbana consolidada em APP, verifique se há requisitos legais específicos; autorização irrestrita costuma estar errada.

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