Em relação às Áreas de Preservação Permanente, (APP), assina...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 8º, caput: "A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei." Como a questão trata das hipóteses legais de intervenção em APP, a alternativa D é a única compatível com essa regra restritiva.
- Em APP, comece pelo art. 8º: a lógica é de vedação com exceções legais taxativas, não de liberdade de intervenção.
- Em área rural consolidada, não aceite metragem única de recomposição sem conferir o art. 61-A e a variação conforme o tamanho do imóvel.
- Se a alternativa falar em área urbana consolidada em APP, verifique se há requisitos legais específicos; autorização irrestrita costuma estar errada.
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