João e Maria tiveram um embate argumentativo, considerando a...
O juiz de direito, ao julgar a causa, observou corretamente que:
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GAB: E
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 protege tanto:
- Liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX)
- Honra e imagem (art. 5º, X)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
.
Nenhum desses direitos é absoluto.
Quando há colisão entre direitos fundamentais, aplica-se a técnica da ponderação, analisando-se as circunstâncias do caso concreto (posição das partes, interesse público, veracidade, intenção, contexto etc.).
A) Errada — a Constituição protege expressamente o direito à honra.
B) Errada — a liberdade de expressão não tem preferência automática e absoluta.
C) Errada — direitos fundamentais não são absolutos; colisões são juridicamente possíveis.
D) Errada — o direito à honra também não é absoluto; pode sofrer restrições diante da liberdade de expressão.
ART. 5°, CF
IX- É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
ESSE DIREITO É RELATIVO:
- Mitigação a liberdade artística e de comunicação: É vedado o hate speech (discurso de ódio);
- Discurso de ódio (hate speech): são manifestações de pensamento que ofendam, ameacem ou insultem determinado grupo de pessoas com base na raça, cor, religião, nacionalidade, orientação sexual, ancestralidade, deficiência ou outras características próprias.
X- São INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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