João e Maria tiveram um embate argumentativo, considerando a...

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Q3878382 Direito Constitucional
João e Maria tiveram um embate argumentativo, considerando as ideias que prestigiavam. João, valendo-se de sua liberdade de expressão, teria feito comentários que Maria entendia serem prejudiciais à sua imagem no ambiente sociopolítico e, em último nível, ao seu direito à honra. Por tal razão, Maria ajuizou ação de reparação de danos morais em face de João.
O juiz de direito, ao julgar a causa, observou corretamente que: 
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GAB: E

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 protege tanto:

  • Liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX)
  • Honra e imagem (art. 5º, X)

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

.

Nenhum desses direitos é absoluto.

Quando há colisão entre direitos fundamentais, aplica-se a técnica da ponderação, analisando-se as circunstâncias do caso concreto (posição das partes, interesse público, veracidade, intenção, contexto etc.).

A) Errada — a Constituição protege expressamente o direito à honra.

B) Errada — a liberdade de expressão não tem preferência automática e absoluta.

C) Errada — direitos fundamentais não são absolutos; colisões são juridicamente possíveis.

D) Errada — o direito à honra também não é absoluto; pode sofrer restrições diante da liberdade de expressão.

ART. 5°, CF

IX- É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

ESSE DIREITO É RELATIVO:

- Mitigação a liberdade artística e de comunicação: É vedado hate speech (discurso de ódio);

- Discurso de ódio (hate speech): são manifestações de pensamento que ofendam, ameacem ou insultem determinado grupo de pessoas com base na raça, cor, religião, nacionalidade, orientação sexual, ancestralidade, deficiência ou outras características próprias.

X- São INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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