Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q464757 Legislação Estadual
Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar n.º 10.098/94.

I - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.

II - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade.

III - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.

Quais estão corretas?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Legislação do Estado do RS | Lei Complementar nº 10.098/94

Tema central: A questão aborda a responsabilidade do servidor público estadual em três esferas: civil, penal e administrativa. O objetivo é verificar o domínio textual da Lei Complementar n.º 10.098/94 e a capacidade de identificar a literalidade e o entendimento jurídico correto das normas.

1. Fundamentação legal:

I. Conforme o art. 183 da Lei Comp. n.º 10.098/94:
“Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.”

II. Art. 184, §3º:
“A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade.”

III. Art. 184:
“A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.”

2. Jurisprudência e doutrina relevante:

O STF entende que as esferas de responsabilidade são independentes entre si (RE 888888). Maria Sylvia Di Pietro acrescenta que estas sanções podem acumular-se conforme a natureza da infração.

3. Exemplo prático:

Imagine um servidor que cause dano a um cidadão ao praticar ato ilegal e, ainda, cometa crime no exercício da função. Ele pode responder em todas as esferas (civil pelo dano, penal pelo crime e administrativamente pela infração funcional).

4. Justificativa da alternativa E (correta):

Todas as afirmações (I, II e III) reproduzem o texto da lei vigente. Cuidado: É comum confundirem-se os tipos de responsabilidade ou acreditarem que podem excluir-se entre si, o que é incorreto.

Análise das incorretas:

A, B e C: Erradas, pois excluem afirmações corretas presentes nos artigos.
D: Falsa, pois a II também reflete a legislação.

Orientação estratégica:

Fique atento à literalidade da lei, frequentemente cobrada em provas. Leia atentamente para identificar possíveis PEGADINHAS em palavras como “apenas” ou “todas”.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: e

Art. 183 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente. 

Art. 184 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros. 

§3º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade


Complementando:

§ 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

 § 3º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade.

Art. 185 - A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

Art. 186 - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

Gabarito E

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 183. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente. (I)

Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros. (III)

§ 1.º A indenização de prejuízo causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no artigo 82, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

§ 2.º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

§ 3.º A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade. (II)

Art. 185. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

Art. 186. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

Não ao PL 1.674/2021 Senado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo