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Q3878938 Legislação Estadual
Uma equipe técnica de um Comitê de Bacia Hidrográfica prepara a proposta de implantação da cobrança pelo uso da água em sua bacia, conforme regulamentação estadual. Para que essa implantação seja efetivada, é necessário observar etapas sequenciais previstas em decreto. Considerando-se a dinâmica institucional apresentada, marque a alternativa que melhor expressa o procedimento previsto em lei para a implantação da cobrança. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto estadual paulista nº 50.667/2006, art. 14: "Artigo 14 - A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo será implantada por bacia hidrográfica e dependerá do atendimento às seguintes etapas: I - cadastro dos usuários sujeitos à cobrança em conformidade com o artigo 6º deste decreto; II - aprovação pelo CRH de limites e condicionantes para a cobrança; III - aprovação, se ainda não houver, do Plano de Bacias Hidrográficas previsto no artigo 17 da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, pelo respectivo CBH; IV - aprovação pelos CBHs de proposta ao CRH contendo os programas quadrienais a serem efetivamente realizados, as parcelas de investimentos a serem cobertos com o produto da cobrança, os valores a serem cobrados na Bacia, a forma e periodicidade da cobrança; V - referenda, pelo CRH, da proposta mencionada no inciso anterior, no que se refere aos programas quadrienais de investimentos e dos valores da cobrança; VI - aprovação e fixação dos valores a serem aplicados em cada Bacia Hidrográfica, por decreto específico." A questão descreve exatamente essa implantação por etapas, com participação do CRH, do CBH e decreto específico, o que afasta as alternativas que reduzem o procedimento a um ato isolado.

Tema central: Cobrança por bacia
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 14 do Decreto nº 50.667/2006 não admite implantação baseada apenas em cadastro de usuários. O cadastro é só a etapa do inciso I. A alternativa omite etapas obrigatórias posteriores: aprovação pelo CRH de limites e condicionantes, Plano de Bacias, proposta do CBH, referenda do CRH e decreto específico. Além disso, a base não autoriza substituir a proposta formal do CBH por "planilhas de custos" do órgão gestor.
B
Errada
Incorreta. A deliberação do CBH não basta sozinha. O art. 14 do Decreto nº 50.667/2006 exige procedimento cumulativo, e a Lei estadual nº 12.183/2005, art. 6º, também prevê atos sucessivos: limites e condicionantes pelo CRH, proposta dos Comitês, referenda do CRH e aprovação por decreto. Portanto, reduzir tudo à deliberação do CBH sobre valores contraria a competência do CRH e a exigência do ato final por decreto.
C
Errada
Incorreta. A Agência de Bacias não tem a competência normativa prevista no art. 14 do Decreto nº 50.667/2006 e no art. 6º da Lei nº 12.183/2005 para substituir o CBH e o CRH no procedimento. A alternativa afasta indevidamente a atuação do Conselho Estadual, embora esses dispositivos atribuam a aprovação/referenda às instâncias colegiadas e a fixação final por decreto.
D
Certa
A alternativa D está correta porque indica os requisitos normativos centrais do procedimento: limites e condicionantes aprovados pelo CRH, existência ou aprovação do Plano de Bacias, proposta do CBH com programas e valores, e referenda pelo Conselho Estadual. Isso corresponde ao art. 14 do Decreto nº 50.667/2006 e é compatível com o art. 6º da Lei estadual nº 12.183/2005.
E
Errada
Incorreta. O decreto específico é apenas a etapa final do procedimento, conforme art. 14, VI, do Decreto nº 50.667/2006. Ele não autoriza implantação imediata nem dispensa as etapas anteriores. A alternativa também erra ao afastar a necessidade de referência ao Plano de Bacias, expressamente exigido pelo art. 14, III.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ato final e procedimento completo: nem a deliberação do CBH, nem o decreto específico, nem o cadastro de usuários isoladamente bastam; a implantação depende de etapas sequenciais e cumulativas com participação obrigatória do CRH e observância do Plano de Bacias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma usar fórmula como "dependerá do atendimento às seguintes etapas", trate os requisitos como cumulativos, não alternativos.
  • Em cobrança pelo uso da água em São Paulo, verifique sempre a divisão de competências: CBH propõe, CRH aprova limites e referenda, e o decreto específico fixa os valores.
  • Se a alternativa transformar uma etapa isolada em condição suficiente, ela contraria o art. 14 do Decreto nº 50.667/2006.
  • Não esqueça o Plano de Bacias: a base o aponta como requisito expresso para a implantação.

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