Uma equipe técnica de um Comitê de Bacia Hidrográfica prepar...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto estadual paulista nº 50.667/2006, art. 14: "Artigo 14 - A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo será implantada por bacia hidrográfica e dependerá do atendimento às seguintes etapas: I - cadastro dos usuários sujeitos à cobrança em conformidade com o artigo 6º deste decreto; II - aprovação pelo CRH de limites e condicionantes para a cobrança; III - aprovação, se ainda não houver, do Plano de Bacias Hidrográficas previsto no artigo 17 da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, pelo respectivo CBH; IV - aprovação pelos CBHs de proposta ao CRH contendo os programas quadrienais a serem efetivamente realizados, as parcelas de investimentos a serem cobertos com o produto da cobrança, os valores a serem cobrados na Bacia, a forma e periodicidade da cobrança; V - referenda, pelo CRH, da proposta mencionada no inciso anterior, no que se refere aos programas quadrienais de investimentos e dos valores da cobrança; VI - aprovação e fixação dos valores a serem aplicados em cada Bacia Hidrográfica, por decreto específico." A questão descreve exatamente essa implantação por etapas, com participação do CRH, do CBH e decreto específico, o que afasta as alternativas que reduzem o procedimento a um ato isolado.
- Quando a norma usar fórmula como "dependerá do atendimento às seguintes etapas", trate os requisitos como cumulativos, não alternativos.
- Em cobrança pelo uso da água em São Paulo, verifique sempre a divisão de competências: CBH propõe, CRH aprova limites e referenda, e o decreto específico fixa os valores.
- Se a alternativa transformar uma etapa isolada em condição suficiente, ela contraria o art. 14 do Decreto nº 50.667/2006.
- Não esqueça o Plano de Bacias: a base o aponta como requisito expresso para a implantação.
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