A Lei nº 13.146/2015 é conhecida como Lei Brasileira de Incl...
A Lei nº 13.146/2015 é conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Ela garante direitos fundamentais às pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão social e cidadania em condições de igualdade.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§1º – A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e deve considerar alguns aspectos.
Sobre os aspectos a serem considerados, avalie os itens a seguir.
I. A restrição de participação.
II. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
III. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
Está correto o que se apresenta em
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 1º, incisos I, II e IV: "§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
IV - a restrição de participação." No enunciado, o item I corresponde aos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, o item II aos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, e o item III à restrição de participação; assim, os três aspectos cobrados estão previstos na lei, o que confirma a alternativa E.
- Quando a questão cobrar aspectos da avaliação biopsicossocial, confronte cada item com o rol expresso do art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015.
- Não limite a avaliação da deficiência a elementos corporais: a lei inclui também fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
- Se o enunciado trouxer apenas parte do rol legal, isso não invalida os itens corretos que coincidam literalmente com a lei.
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EPD (Lei 13.146/15)
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
(...)
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