Para fins de aplicação da Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de...
Para fins de aplicação da Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no artigo 3o, XIII, considera-se profissional de apoio escolar:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a definição legal de profissional de apoio escolar segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O centro do tema é a compreensão do conceito previsto no art. 3º, XIII, essencial para o exercício do cargo de Professor - Educação Especial.
Legislação Aplicável: A resposta está no artigo 3º, XIII, da lei citada:
“profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.”
Tema Central e Aplicação: O Estatuto garante não só o direito à inclusão educacional, mas determina o papel do profissional de apoio, delimitando sua atuação para evitar confusão com outras profissões da área da saúde.
Exemplo prático: Um aluno com deficiência física pode necessitar de ajuda em sua locomoção e alimentação dentro da escola, mas o profissional de apoio escolar não pode realizar procedimentos de enfermagem, pois esses são restritos à categoria profissional específica.
Alternativa Correta: E
Justificativa: A alternativa E transcreve com precisão o que prevê o art. 3º, XIII, mencionando todas as atividades escolares, todos os níveis e modalidades de ensino, bem como a exclusão de técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas – ponto crucial evitado por outras alternativas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Não exclui os procedimentos legalmente estabelecidos, omitindo parte essencial da definição.
- B: Limita a atuação à educação infantil e fundamental e só em instituições públicas, restringindo indevidamente o âmbito.
- C: Prevê execução de “procedimentos de ordem médica”, em desacordo com a lei.
- D: Fala em “algumas das atividades escolares” e omite as instituições privadas, além de incluir as técnicas/procedimentos legalmente estabelecidos, contrariando a exclusão expressa pela lei.
Pegadinhas: A banca tentou confundir ao restringir níveis/modalidades de ensino, excluir instituições privadas e incluir procedimentos técnicos, que a lei claramente veda para o profissional de apoio escolar.
Resumo doutrinário e jurisprudencial: Doutrinadores como Clarissa Haas destacam que o apoio escolar não pode ser confundido com funções clínicas ou de enfermagem. O TJ-SP confirma em seus julgados o direito ao profissional de apoio, ressalvando que funções técnicas devem ser observadas conforme a legislação.
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Comentários
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E - pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária [...] excluídas as (atividades) técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
Como quase 50% errou a questão, (inclusive eu) editei a resposta para que ficasse mais direta e fácil de entender. Ou seja, a pessoa é livre para exercer as atividades descritas acima, desde que elas não exijam nenhuma qualificação, como um curso técnico. Caso contrário, ela não estará apta para exercer a função.
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