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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto estadual SP nº 48.896/2004, art. 6º, II e IV: "Artigo 6º - Ao Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, compete: II - aprovar as normas e critérios de prioridades para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites; IV - apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos empreendimentos do Fundo e a posição das aplicações realizadas, preparados pelo agente financeiro, pelos agentes técnicos e pela Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO;" No caso, a alternativa D reproduz exatamente essas competências do COFEHIDRO, razão pela qual é a correta.
- Quando a alternativa atribuir ao Conselho aprovar critérios, orçamento, plano ou manuais, confronte com o art. 6º: essas são competências deliberativas típicas do COFEHIDRO.
- Se a alternativa falar em coordenar elaboração orçamentária ou acompanhar execução orçamentária, a tendência é ser competência da SECOFEHIDRO, conforme art. 7º.
- Se a alternativa mencionar avaliação de viabilidade técnica ou acompanhamento da execução dos empreendimentos, verifique os agentes técnicos no art. 8º.
- Desconfie de enunciados que transformem o COFEHIDRO em executor direto de obras ou em órgão meramente consultivo; a base normativa afasta ambas as afirmações.
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