Uma equipe técnica está preparando a minuta de regimento int...

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Q3878936 Legislação Estadual
Uma equipe técnica está preparando a minuta de regimento interno do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, (COFEHIDRO), precisa assegurar que as competências previstas em decreto sejam contempladas de maneira adequada. Considerando-se os arts. 6º a 9º, do Decreto n.º 48.896/2004, com as alterações introduzidas pelos decretos posteriores, assinale a alternativa verdadeira. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto estadual SP nº 48.896/2004, art. 6º, II e IV: "Artigo 6º - Ao Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, compete: II - aprovar as normas e critérios de prioridades para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites; IV - apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos empreendimentos do Fundo e a posição das aplicações realizadas, preparados pelo agente financeiro, pelos agentes técnicos e pela Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO;" No caso, a alternativa D reproduz exatamente essas competências do COFEHIDRO, razão pela qual é a correta.

Tema central: Competências do COFEHIDRO
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao Conselho execução direta de obras financiadas pelo FEHIDRO, competência que não consta dos arts. 6º a 9º. O Decreto estadual SP nº 48.896/2004, art. 8º, I e II, atribui aos agentes técnicos avaliar a viabilidade técnica e acompanhar a execução dos empreendimentos contratados. Já o art. 7º, II, atribui à SECOFEHIDRO acompanhar a execução orçamentária. O Conselho delibera e aprova normas; não executa diretamente obras.
B
Errada
Está errada porque afirma que os critérios seriam estabelecidos exclusivamente pela Secretaria Executiva, o que contraria a competência normativa do Conselho. O Decreto estadual SP nº 48.896/2004, art. 6º, II, dispõe que compete ao COFEHIDRO "aprovar as normas e critérios de prioridades para aplicação dos recursos do Fundo". A base também não ampara a ideia de limitação de acesso de segmentos por ato exclusivo da SECOFEHIDRO.
C
Errada
Está errada porque reduz o COFEHIDRO a instância meramente consultiva, quando o decreto lhe confere poderes deliberativos expressos. O Decreto estadual SP nº 48.896/2004, art. 6º, VI, prevê: "VI - aprovar as propostas do orçamento anual e do plano plurianual do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, a serem encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Gestão por intermédio da Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO;" Logo, o Conselho aprova orçamento e plano plurianual.
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve duas atribuições expressas do COFEHIDRO previstas no art. 6º do Decreto nº 48.896/2004. Pelo inciso II, o Conselho aprova as normas e critérios de prioridades para aplicação dos recursos do Fundo. Pelo inciso IV, aprecia relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos empreendimentos financiados e a posição das aplicações realizadas. Portanto, a alternativa reproduz a distribuição normativa de competências do decreto.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos. Primeiro, o acompanhamento da execução orçamentária é competência da SECOFEHIDRO, nos termos do Decreto estadual SP nº 48.896/2004, art. 7º, II. Segundo, o Conselho tem sim ingerência sobre manuais e consultorias: o art. 6º, III, prevê que lhe compete aprovar as normas e critérios contidos nos manuais de procedimentos, e o art. 6º, V, prevê designar agentes técnicos e aprovar contratações de consultores e auditores externos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência deliberativa do COFEHIDRO e competências executivas ou técnicas da SECOFEHIDRO e dos agentes técnicos. Também tentou induzir o candidato a tratar o Conselho como órgão apenas consultivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa atribuir ao Conselho aprovar critérios, orçamento, plano ou manuais, confronte com o art. 6º: essas são competências deliberativas típicas do COFEHIDRO.
  • Se a alternativa falar em coordenar elaboração orçamentária ou acompanhar execução orçamentária, a tendência é ser competência da SECOFEHIDRO, conforme art. 7º.
  • Se a alternativa mencionar avaliação de viabilidade técnica ou acompanhamento da execução dos empreendimentos, verifique os agentes técnicos no art. 8º.
  • Desconfie de enunciados que transformem o COFEHIDRO em executor direto de obras ou em órgão meramente consultivo; a base normativa afasta ambas as afirmações.

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