Segundo o art. 2º, da Resolução SEMIL n.º 09/2025, qual das ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Resolução SEMIL nº 09, de 15 de fevereiro de 2025, art. 2º, caput e IX: "Artigo 2º - As seguintes categorias de empreendimentos de fauna são objeto de processo autorizativo regulado por esta norma, sem prejuízo de outras categorias que possam vir a ser definidas por norma estadual ou federal:"; "IX - estabelecimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre e/ou da fauna exótica: empreendimento comercial varejista, com finalidade de alienar partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre e/ou da fauna exótica;". Como a questão pede uma categoria sujeita à autorização regulada na norma, a alternativa correta é a que coincide literalmente com esse inciso: a letra E.
- Se a pergunta pedir categoria sujeita a autorização, confira primeiro o artigo que enumera as categorias autorizativas, e não definições gerais de outro artigo.
- Em questões de legislação estadual específica, a coincidência literal da alternativa com o inciso normativo costuma ser o critério decisivo.
- Quando a alternativa usar expressão semelhante à da norma, verifique se ela preserva a nomenclatura legal e os requisitos expressos, como autorização do órgão competente.
- Desconfie de alternativas que negam elemento essencial da categoria legal, como finalidade de alienação no criadouro comercial ou existência de autorização na ASM.
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