Segundo o art. 2º, da Resolução SEMIL n.º 09/2025, qual das ...

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Q3878914 Legislação Estadual
Segundo o art. 2º, da Resolução SEMIL n.º 09/2025, qual das seguintes alternativas representa, corretamente, uma categoria de empreendimento de fauna sujeita à autorização regulada nessa norma?
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução SEMIL nº 09, de 15 de fevereiro de 2025, art. 2º, caput e IX: "Artigo 2º - As seguintes categorias de empreendimentos de fauna são objeto de processo autorizativo regulado por esta norma, sem prejuízo de outras categorias que possam vir a ser definidas por norma estadual ou federal:"; "IX - estabelecimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre e/ou da fauna exótica: empreendimento comercial varejista, com finalidade de alienar partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre e/ou da fauna exótica;". Como a questão pede uma categoria sujeita à autorização regulada na norma, a alternativa correta é a que coincide literalmente com esse inciso: a letra E.

Tema central: Categorias autorizativas de fauna
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A expressão "propriedade rural para uso recreativo de fauna sem autorização" não corresponde a nenhuma categoria do art. 2º. Além disso, o caput do art. 2º trata de categorias objeto de processo autorizativo; portanto, a referência a empreendimento "sem autorização" contraria a lógica normativa do dispositivo.
B
Errada
Incorreta. A base indica que hospital veterinário aparece apenas como definição no art. 1º, X, e não como categoria de empreendimento de fauna do art. 2º. A alternativa erra justamente por confundir definição conceitual com categoria autorizativa, além de restringir a atividade a animais domésticos, fora do objeto das categorias do art. 2º.
C
Errada
Incorreta. A categoria normativa é "Área de Soltura e Monitoramento - ASM", prevista no art. 2º, II, e ela exige imóvel "autorizado pelo órgão ambiental competente". A alternativa fala em "Centro de soltura de animais fora de área autorizada", nomenclatura que não consta do art. 2º e que ainda viola requisito expresso de autorização.
D
Errada
Incorreta. A descrição não se ajusta ao art. 2º, VI, porque o criadouro comercial tem finalidade de alienação de espécimes, partes, produtos ou subprodutos, ou de prestação de serviços com animais silvestres vivos. A alternativa afirma justamente a ausência dessa finalidade. Também não corresponde ao mantenedouro do art. 2º, XI, que é sem fins lucrativos e voltado à manutenção de espécimes sem condições de soltura ou excedentes de outras categorias.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a categoria expressamente prevista no art. 2º, IX, da Resolução SEMIL nº 09/2025. O critério da questão é de correspondência literal com as categorias de empreendimentos de fauna submetidas ao processo autorizativo da norma, e a letra E coincide com a redação do inciso IX.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de confronto literal com o art. 2º e a confusão entre termos parecidos ou conceitos de outros dispositivos, como hospital veterinário do art. 1º e a expressão informal "centro de soltura" em vez de "Área de Soltura e Monitoramento - ASM".
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta pedir categoria sujeita a autorização, confira primeiro o artigo que enumera as categorias autorizativas, e não definições gerais de outro artigo.
  • Em questões de legislação estadual específica, a coincidência literal da alternativa com o inciso normativo costuma ser o critério decisivo.
  • Quando a alternativa usar expressão semelhante à da norma, verifique se ela preserva a nomenclatura legal e os requisitos expressos, como autorização do órgão competente.
  • Desconfie de alternativas que negam elemento essencial da categoria legal, como finalidade de alienação no criadouro comercial ou existência de autorização na ASM.

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