Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as...
I. A guarda implica a obrigação de prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo ao guardião o direito de opor se a terceiros, inclusive aos pais.
II. A guarda destina-se exclusivamente aos casos de adoção, não sendo admitida em procedimentos de tutela.
III. Excepcionalmente, a guarda poderá ser deferida fora dos casos de tutela e adoção, para atender situações peculiares ou suprir a ausência eventual dos pais ou responsável.
IV. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins de direito, inclusive previdenciários.
Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 33, caput e §§ 1º, 2º e 3º: “Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.”
- Em questões sobre guarda no ECA, confira primeiro o art. 33: caput para efeitos da guarda, §§ 1º e 2º para hipóteses de deferimento e § 3º para dependência jurídica.
- Desconfie de palavras absolutas como “exclusivamente” quando a lei traz hipóteses múltiplas ou excepcionais.
- Se a assertiva falar em tutela, adoção e situação excepcional fora delas, o critério decisivo é confrontar diretamente com os §§ 1º e 2º do art. 33.
- Quando a questão mencionar efeitos previdenciários da guarda, o ponto resolutivo está no § 3º: dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
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A
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência MATERIAL, MORAL e EDUCACIONAL, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais
2. EXCEPCIONALMENTE, deferir-se-á a guarda fora dos casos de tutela e adoção
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