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Q3993960 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as assertivas a seguir sobre o instituto da guarda:

I. A guarda implica a obrigação de prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo ao guardião o direito de opor se a terceiros, inclusive aos pais.

II. A guarda destina-se exclusivamente aos casos de adoção, não sendo admitida em procedimentos de tutela.

III. Excepcionalmente, a guarda poderá ser deferida fora dos casos de tutela e adoção, para atender situações peculiares ou suprir a ausência eventual dos pais ou responsável.

IV. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins de direito, inclusive previdenciários.

Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 33, caput e §§ 1º, 2º e 3º: “Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.”

Tema central: Guarda no ECA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 33 do ECA. A assertiva I coincide com o caput, que impõe assistência material, moral e educacional e assegura ao guardião o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais. A assertiva III coincide com o § 2º, que admite, excepcionalmente, a guarda fora dos casos de tutela e adoção para situações peculiares ou para suprir a falta eventual dos pais ou responsável. A assertiva IV coincide com o § 3º, segundo o qual a guarda confere a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Como a II contraria o § 1º, restam corretas apenas I, III e IV.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva II. O art. 33, § 1º, do ECA dispõe que a guarda pode ser deferida “nos procedimentos de tutela e adoção”, e o § 2º ainda admite, excepcionalmente, guarda fora desses casos. Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de que a guarda se destina exclusivamente à adoção e não é admitida em tutela.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: inclui a assertiva II, que contraria o art. 33, § 1º, do ECA, e exclui a assertiva I, embora ela reproduza o art. 33, caput, segundo o qual a guarda obriga a assistência material, moral e educacional e confere ao guardião o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
D
Errada
Incorreta porque trata a assertiva II como correta, mas ela é incompatível com a literalidade do art. 33, § 1º, do ECA, que expressamente admite o deferimento da guarda nos procedimentos de tutela e adoção. A presença dessa assertiva falsa impede que todas estejam corretas.
Pegadinha da questão
A banca trocou a fórmula legal inclusiva do art. 33, § 1º — guarda nos procedimentos de tutela e adoção — por uma fórmula excludente: “exclusivamente aos casos de adoção”. Essa exclusividade não existe no ECA.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre guarda no ECA, confira primeiro o art. 33: caput para efeitos da guarda, §§ 1º e 2º para hipóteses de deferimento e § 3º para dependência jurídica.
  • Desconfie de palavras absolutas como “exclusivamente” quando a lei traz hipóteses múltiplas ou excepcionais.
  • Se a assertiva falar em tutela, adoção e situação excepcional fora delas, o critério decisivo é confrontar diretamente com os §§ 1º e 2º do art. 33.
  • Quando a questão mencionar efeitos previdenciários da guarda, o ponto resolutivo está no § 3º: dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

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Comentários

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A

Art. 33.  A guarda obriga a prestação de assistência MATERIAL, MORAL e EDUCACIONAL, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais

2. EXCEPCIONALMENTE, deferir-se-á a guarda fora dos casos de tutela e adoção

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