Com fundamento no Decreto Estadual n.º 66.549, de 7 de março...

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Q3878906 Meio Ambiente
Com fundamento no Decreto Estadual n.º 66.549, de 7 de março de 2022, que institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA e cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PPSA, em consonância com a Lei Federal n.º 14.119, de 13 de janeiro de 2021 e o disposto nos arts. 1º ao 5º do Decreto, determine a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar, nos arts. 2º, 3º e 5º do Decreto nº 66.549/2022, se a PEPSA é coordenada pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, implementada pelo PPSA e acompanhada por Comitê Consultivo. Só a alternativa A preserva esse núcleo normativo.

Tema central: Estrutura da PEPSA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde aos arts. 2º, 3º e 5º do decreto: a PEPSA é coordenada pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, implementada por meio do PPSA, integrada a políticas ambientais estaduais estratégicas e acompanhada por Comitê Consultivo de caráter consultivo.
B
Errada
Está errada porque restringe a finalidade do PPSA à captura de carbono e ainda exclui biodiversidade, recursos hídricos e solo. O art. 3º prevê que o programa incentiva ações voltadas à manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos, em especial captura de carbono, redução de emissões e conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo.
C
Errada
Está errada porque atribui execução prioritária aos municípios e reduz o Estado à função de financiador, o que não aparece nos arts. 1º a 5º. Ao contrário, o decreto estabelece coordenação pela Secretaria estadual e cria um programa estadual para implementação da política.
D
Errada
Está errada porque nega a integração da PEPSA com outras políticas e programas estaduais. O art. 2º afirma expressamente a integração com as Políticas Estaduais de Mudanças Climáticas, de Recursos Hídricos e de Resíduos Sólidos, além do PRA e demais programas ambientais do Estado.
E
Errada
Está errada porque atribui natureza deliberativa ao Comitê Consultivo e lhe confere competência para instituir modalidades de pagamento. O art. 5º define o comitê como de caráter consultivo, e a base informa que a proposta de novas modalidades cabe à Secretaria, ao Governador, não ao comitê.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar “consultivo” por “deliberativo” e ler “em especial captura de carbono” como se fosse finalidade exclusiva, quando o decreto mantém escopo mais amplo e integração com outras políticas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cita artigos específicos de decreto, confira primeiro quem coordena, como a política é implementada e qual é a natureza dos órgãos criados.
  • A expressão normativa “em especial” indica destaque, não exclusividade; não autoriza excluir os demais objetos expressamente listados.
  • Se a norma afirma integração com outras políticas e programas, qualquer alternativa que fale em atuação autônoma ou isolada deve ser rejeitada.
  • Órgão denominado e qualificado como consultivo não pode receber, sem base expressa, competência deliberativa para instituir modalidades ou regras.

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