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Q3878900 Direito Ambiental
No contexto do controle da origem de produtos florestais, previsto no Código Florestal, o Documento de Origem Florestal, (DOF), tem por finalidade principal:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 35, § 1º, e art. 36: “Art. 35. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado e fiscalizado pelo órgão federal competente do Sisnama. § 1º A licença prevista no caput será formalizada por meio da emissão do Documento de Origem Florestal - DOF, que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final. Art. 36. O transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, requerem licença do órgão competente do Sisnama, observado o disposto no art. 35.” Esse regime mostra que o DOF formaliza a licença de controle da origem e acompanha o material até o beneficiamento final, o que leva à alternativa B.

Tema central: Finalidade do DOF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está no âmbito material de incidência da norma. O art. 36 refere-se expressamente a “produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas”, e não a produtos de origem exótica, muito menos de forma exclusiva.
B
Certa
A alternativa B está correta porque traduz exatamente a função jurídica do DOF prevista nos arts. 35 e 36 do Código Florestal: ele é o instrumento que formaliza a licença ligada ao controle da origem dos produtos e subprodutos florestais e deve acompanhar o material até o beneficiamento final. Isso revela sua finalidade de comprovar a procedência regular e permitir a rastreabilidade do fluxo de produtos oriundos de florestas de espécies nativas.
C
Errada
Incorreta. O DOF não é ato de autorização automática de supressão de vegetação nativa. Os dispositivos citados tratam de controle da origem, transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais, não de autorização de desmatamento ou exploração vegetal.
D
Errada
Incorreta. O DOF formaliza a licença prevista especificamente para controle da origem e para o acompanhamento do transporte/armazenamento nos arts. 35 e 36. Isso não equivale a substituir o licenciamento ambiental das atividades florestais em geral, efeito que a lei não lhe atribui.
E
Errada
Incorreta. A lei afirma que o sistema é “coordenado e fiscalizado pelo órgão federal competente do Sisnama” e exige que o DOF acompanhe o material até o beneficiamento final. Portanto, o documento integra e subsidia a fiscalização ambiental; não a dispensa durante o transporte.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre documento de controle da origem e atos administrativos de outra natureza, como autorização de supressão de vegetação ou licenciamento ambiental amplo, além da troca indevida de produtos de espécies nativas por exóticas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a norma disser que o documento deve acompanhar o material até o beneficiamento final, isso indica função de rastreabilidade e controle de procedência.
  • Nos arts. 35 e 36 do Código Florestal, DOF se relaciona a controle da origem, transporte e armazenamento, não a autorização automática de supressão vegetal.
  • Quando a alternativa usar “exclusivamente”, confira o âmbito material exato da lei; aqui, o texto menciona expressamente produtos oriundos de florestas de espécies nativas.
  • Documento de controle e fiscalização não eliminam o poder fiscalizatório do Sisnama; em regra, o viabilizam.

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