A Resolução Estadual SIMA n.º 05/2021, estrutura o Regime de...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Resolução SIMA nº 05, de 18 de janeiro de 2021, art. 2º: "Artigo 2° - Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto nesta resolução." Como o enunciado pergunta pelo pressuposto estrutural da infração ambiental no regime da resolução, a consequência jurídica é direta: basta a ação ou omissão violadora da norma ambiental, sem exigência de dano concreto, o que conduz à alternativa E.
- Quando a questão pedir o conceito de infração administrativa ambiental, confira primeiro se a norma a define por violação de regra jurídica, e não por resultado danoso.
- Separe elemento de existência da infração de consequência, gravidade ou critério de sanção; prejuízo econômico e irreversibilidade do dano não aparecem no conceito do art. 2º.
- Se a alternativa criar requisito subjetivo ou procedimental não escrito no dispositivo conceitual, como dolo específico ou advertência prévia, a tendência é estar errada.
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