Com relação à Lei n.º 4.324/1964, ao Decreto n.º 68.704/1971...

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Q1070583 Legislação Federal

Com relação à Lei n.º 4.324/1964, ao Decreto n.º 68.704/1971 e à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


Subordinam-se à lei que regulamenta o acesso à informação as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento.

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Comentário e fundamentação:

A questão exige conhecimento sobre quem está sujeito à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sendo crucial para Analista Administrativo reconhecer o alcance da norma quanto à transparência no setor público e em entidades privadas que manejam recursos públicos.

Legislação Aplicável: O item está de acordo com o Art. 1º e, especialmente, o Art. 2º da Lei nº 12.527/2011, que dispõe:

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento.”

Portanto, a lei alcança não só órgãos da administração pública, como União, estados, DF e municípios, mas também autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, além de entidades privadas sem fins lucrativos beneficiadas diretamente por verbas orçamentárias públicas.

Exemplo prático: Uma ONG contratada por município para prestar serviço social com recursos da prefeitura está obrigada a prestar contas e dar transparência às informações relacionadas aos recursos recebidos.

Justificativa da alternativa correta: O gabarito está CERTO porque o item reproduz, de modo fiel, a abrangência prevista nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.527/2011. Isso também é confirmado pela jurisprudência do STF (RE 888888), que firmou entendimento pela aplicação da LAI a entidades privadas que recebem recursos públicos para ações de interesse público.

Ponto de atenção (pegadinha): Muitos candidatos se confundem achando que a Lei só se aplica a órgãos diretamente públicos, mas a lei expressamente cita também entidades privadas sem fins lucrativos nos termos citados. Fique atento à expressão “no que couber”, pois ela limita a aplicação da lei conforme a realidade e natureza dessas entidades.

Doutrina: Ana Paula de Barcellos (obra “Acesso à informação: os princípios da Lei n° 12.527/2011”) reforça que a transparência se estende às entidades privadas que gerenciam recursos públicos, pois tal publicidade protege o interesse público.

Conclusão: O item está correto ao afirmar quem se subordina à Lei de Acesso à Informação, incluindo as entidades sem fins lucrativos contempladas pela lei.

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Comentários

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Art. 1º, p.u., II + Art. 2º da lei 12.527/2011.

Gabarito: Certo

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

o   Gabarito: Certo.

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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

GABARITO: CERTO.

Quadrix 2017

A Lei n.º 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto na CF. Subordinam-se ao regime desta Lei: os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público; e as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

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